Em fim do ano, movimento em rodoviárias se aproxima do pré-pandemia

Alguns aproveitam para rever familiares durante o recesso de fim de ano, outros buscam fugir dos grandes centros em meio às festas, e há ainda quem se dirija às metrópoles em busca das tradicionais celebrações e queimas de fogos.

Como de costume, o volume de passageiros se intensifica nos principais terminais rodoviários do país durante o feriado de ano-novo.

Somente nos principais terminais rodoviários da cidade de São Paulo – Tietê, Barra Funda e Jabaquara – é estimado fluxo de mais de 736 mil pessoas entre os dias 27 de dezembro e 3 de janeiro. Segundo a concessionária Socicam, a expectativa é de que o movimento de passageiros “alcance o registrado antes da pandemia”.

Os destinos mais procurados são Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis, Cuiabá e Belo Horizonte, além das cidades do sul de Minas e do litoral e interior de São Paulo. Um total de 1.945 ônibus extras estão sendo mobilizados para atender a demanda.

No Rio de Janeiro, o movimento no principal terminal rodoviário interestadual durante o fim do ano deve superar os 560 mil passageiros, entre embarques e desembarques. Segundo Beatriz Lima, porta-voz da Rodoviária do Rio, “a vacinação já atinge um percentual maior que 70% da população e as viagens pelo Brasil estão aquecidas neste que é um período tradicionalmente de grande demanda”.

Já na rodoviária interestadual de Brasília, mais de 72,3 mil passageiros devem viajar entre os dias 27 de dezembro e 3 de janeiro. Assim como em outras cidades, “a expectativa é de que o movimento de passageiros durante o mês de dezembro alcance o registrado antes da pandemia”, disse a Socicam, que também administra o terminal.

Para quem sai da capital do país, os destinos mais procurados são Goiânia, Cuiabá, São Paulo, Campo Grande, Anápolis (GO), Irecê (BA) e Rio de Janeiro.

Direitos

Com o aumento no movimento, pode ocorrer também um incremento em atrasos e cancelamentos. Por esse motivo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou campanhas informativas sobre os direitos dos passageiros.

Em caso de atrasos, é direito do passageiro pedir para seguir viagem em outra companhia, sem nenhum custo, ou pedir reembolso integral dos valores pagos. Caso o atraso supere três horas, a empresa responsável precisa fornecer alimentação aos usuários. Caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia, a viação é obrigada a oferecer hospedagem.

A ANTT também alerta que os passageiros entre 12 e 16 anos que precisem viajar desacompanhados devem portar autorização da Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Em alguns estados é possível solicitar o documento pela internet. A autorização não é necessária caso o jovem esteja acompanhado por pais, responsáveis ou parente de até 3° grau.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Receita emitirá certidões negativas somente pela internet

A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º).

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática. 

No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.  

 

 

 

Por - Agência rasil

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Governo publica MP com regras para renegociação de dívidas do Fies

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira (30). Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017. 

O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre. 

Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a  concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. 

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, "em que a recuperabilidade é muito menor", segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.

"Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é "respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade".

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mega da Virada sorteia hoje prêmio estimado em R$ 350 milhões

A Mega da Virada sorteia nesta sexta-feira (31) um prêmio estimado em R$ 350 milhões. As seis dezenas do concurso nº 2.440 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), em estúdio de TV aberta, com transmissão ao vivo por um de emissoras.

O apostador tem até as 17h (horário de Brasília) para fazer o seu jogo nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

Segundo a Caixa, caso apenas uma pessoa acerte as seis dezenas e aplique o valor do prêmio estimado na poupança, receberá no primeiro mês R$ 1,58 milhão em rendimentos. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

De acordo com a Caixa, o prêmio da Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com o acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os acertadores da segunda faixa (com o acerto de cinco números) e assim por diante, conforme as faixas de premiação.

Bolão

Para fazer o bolão, basta juntar os amigos, colegas do trabalho ou parentes para formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrado no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar o prêmio individual.

O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Basta solicitar ao atendimento a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5. É possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo 100 cotas. É permitida a fazer no máximo dez apostas por bolão. Em caso com mais de uma aposta, todas elas devem conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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