Em despacho publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.
Ainda de acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.
Tal entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.
“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, afirmou Milton Ribeiro.
Por - Agência Brasil
As inscrições do processo seletivo para recenseadores e agentes censitários do Censo Demográfico 2022, que encerrariam ontem (29), foram prorrogadas até 21 de janeiro de 2022. São 206.891 vagas temporárias para todo o país. Para se inscrever, é preciso acessar o site da organizadora do concurso.
De acordo com Bruno Malheiros, coordenador de Recursos Humanos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a decisão de prorrogar o prazo foi tomada devido ao processo ter sido aberto em período de férias e festas de fim de ano, quando a população costuma viajar.
“Os alunos das universidades são parte do público que se interessa pelo trabalho de recenseador, e eles estão de férias neste momento. Além disso, muita gente está empregada com contratos temporários que expiram agora no final de dezembro, e vai começar a buscar novas oportunidades.”
As provas, que seriam aplicadas em 27 de março, foram adiadas para 10 de abril de 2022.
Estão sendo oferecidas 183.021 vagas para recenseadores, com remuneração variável e horário de trabalho flexível; 18.420 para agente censitário supervisor, com salário de R$ 1.700; e 5.450 para agente censitário municipal, com salário de R$ 2.100. Os agentes censitários têm carga de trabalho de 40 horas semanais.
Por - Agência Brasil
Começou nesta quinta-feira (30) a Operação Ano Novo 2022, da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Até domingo (2) haverá policiamento ostensivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. O objetivo é garantir aos usuários das rodovias federais mais segurança e fluidez do trânsito.
Segundo a PRF, será dada atenção especial às ações de combate à embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.
O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do celular pelo motorista, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também está entre os focos das equipes.
As ações terão, ainda, outros pontos focais, como a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional e o exame toxicológico.
Dicas
Para quem vai pegar a estrada nos próximos dias, a PRF recomenda um checklist para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias. Revise o automóvel, ainda que seja para pequenas viagens.
Mantenha os faróis acesos para ver e ser visto; além disso não esqueça dos pneus calibrados e em bom estado de conservação; óleo e nível da água do radiador em dia.
Outra dica é não se esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, principalmente estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
No caso de transporte de crianças, não se esquecer também da cadeirinha. Os motoristas devem ainda observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.
Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.
“Se fizer uso de bebida alcoólica, não dirija! Nesse caso, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis ou ônibus. Outro ponto a ser destacado: celular e direção não combinam. Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila”, acrescenta a PRF.
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição hoje (30) do Diário Oficial da União (DOU), com dois vetos.
A lei que foi aprovada pelo Congresso substitui a Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil, editada em agosto pelo governo. Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários.
A justificativa para o veto foi que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.
Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, da nova lei, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso a justificativo foi de que o dispositivo "resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário".
Parcelas
Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.
A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.
Um decreto também publicado no DOU desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.
De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.
Detalhes
São elegíveis para o Auxílio Brasil:
- famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
- famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.
O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
- Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
- Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.
Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal anunciou a redução do valor mínimo para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor passou de R$ 2 mil para R$ 500.
Além disso, o banco disponibilizou desde ontem (28) a antecipação dessa modalidade de saque. Os trabalhadores podem antecipar até três anos do saque-aniversário de forma totalmente digital, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
O empréstimo é disponibilizado aos clientes que fizeram a adesão ao saque-aniversário do FGTS, de contas ativas ou inativas do FGTS. Também é preciso indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer a linha de antecipação do saque-aniversário, procedimento que também pode ser feito pelo Caixa Tem.
Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. Na data do pagamento do saque-aniversário é feito o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador, liquidando da operação. Segundo a Caixa, não há impacto na capacidade de pagamento da pessoa ou na possibilidade de contratar outras linhas de crédito no banco.
É preciso estar com o Caixa Tem instalado no aparelho celular e o cadastro atualizado para solicitar a antecipação. O banco não exige avaliação de risco de crédito, permitindo a contratação mesmo para clientes com restrição cadastral. A taxa de juros é de 1,49% ao mês.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Por - Agência Brasil
Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicaram hoje (29) um estudo sobre vacinas contra covid-19 usadas no Brasil que aumentam a proteção contra o SARS-CoV-2 em quem já teve a doença previamente. O trabalho foi publicado em formato preprint no site Medrxiv, o que significa que ainda precisa ser revisado por outros cientistas.
Os pesquisadores avaliaram 22.565 indivíduos acima dos 18 anos que tiveram dois testes de RT-PCR positivos e 68 mil que tiveram teste positivo e depois negativo, entre fevereiro e novembro deste ano.
Segundo o artigo, a vacinação com as duas doses de AstraZeneca, Pfizer e CoronaVac, ou com a dose única da Janssen, foi capaz de reduzir reinfecções sintomáticas e casos graves da doença em quem já havia contraído a covid-19 anteriormente. A pesquisa mostrou que, quando a vacina requer duas doses, a aplicação da segunda dose de fato elevou o nível de proteção contra reinfecções nos indivíduos estudados.
Principal pesquisador responsável pelo estudo, Julio Croda, da Fiocruz Mato Grosso do Sul, explica que análise contou com a base nacional de dados sobre notificação, hospitalização e vacinação e confirma a necessidade de completar o esquema vacinal mesmo em quem já teve covid-19.
“A importância de ser vacinado é a mensagem principal, e a necessidade dessas duas doses para maximizar a proteção. Vemos que alguns países chegam a recomendar apenas uma dose para quem teve covid-19, por considerar que estes já contam com um certo nível de anticorpos neutralizantes. Mas esse tipo de avaliação de efetividade na vida real mostra que há um ganho adicional com a segunda dose. É um ganho substancial contra as formas graves", disse ele em entrevista à Agência Fiocruz de Notícias.
Ao analisar os dados, os pesquisadores descobriram que, após a infecção inicial, a efetividade contra doença sintomática 14 dias após o esquema vacinal completo é de 37,5% para a CoronaVac, 53,4% para AstraZeneca, 35,8% para Janssen e 63,7% para Pfizer. Já a efetividade contra hospitalização e morte, também após 14 dias da aplicação, é 82,2% com a CoronaVac, 90,8% com a AstraZeneca, 87,7% com a Pfizer e 59,2% com a Janssen. O estudo completo pode ser acessado em inglês no siteMedrxiv.
Por - Agência Brasil











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