Lei que cria o Auxílio Brasil é publicada no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição hoje (30) do Diário Oficial da União (DOU), com dois vetos.

A lei que foi aprovada pelo Congresso substitui a Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil, editada em agosto pelo governo. Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários.

A justificativa para o veto foi que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.

Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, da nova lei, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso a justificativo foi de que o dispositivo "resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário".

Parcelas

Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.

A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.

Um decreto também publicado no DOU desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.

De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.

Detalhes

São elegíveis para o Auxílio Brasil:  

- famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;

- famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.

O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:

- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

- Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

- Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.

Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 

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Estudo indica que vacinas aumentam proteção de quem já teve covid-19

Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicaram hoje (29) um estudo sobre vacinas contra covid-19 usadas no Brasil que aumentam a proteção contra o SARS-CoV-2 em quem já teve a doença previamente. O trabalho foi publicado em formato preprint no site Medrxiv, o que significa que ainda precisa ser revisado por outros cientistas.

Os pesquisadores avaliaram 22.565 indivíduos acima dos 18 anos que tiveram dois testes de RT-PCR positivos e 68 mil que tiveram teste positivo e depois negativo, entre fevereiro e novembro deste ano.

Segundo o artigo, a vacinação com as duas doses de AstraZeneca, Pfizer e CoronaVac, ou com a dose única da Janssen, foi capaz de reduzir reinfecções sintomáticas e casos graves da doença em quem já havia contraído a covid-19 anteriormente. A pesquisa mostrou que, quando a vacina requer duas doses, a aplicação da segunda dose de fato elevou o nível de proteção contra reinfecções nos indivíduos estudados.

Principal pesquisador responsável pelo estudo, Julio Croda, da Fiocruz Mato Grosso do Sul, explica que análise contou com a base nacional de dados sobre notificação, hospitalização e vacinação e confirma a necessidade de completar o esquema vacinal mesmo em quem já teve covid-19.

“A importância de ser vacinado é a mensagem principal, e a necessidade dessas duas doses para maximizar a proteção. Vemos que alguns países chegam a recomendar apenas uma dose para quem teve covid-19, por considerar que estes já contam com um certo nível de anticorpos neutralizantes. Mas esse tipo de avaliação de efetividade na vida real mostra que há um ganho adicional com a segunda dose. É um ganho substancial contra as formas graves", disse ele em entrevista à Agência Fiocruz de Notícias.

Ao analisar os dados, os pesquisadores descobriram que, após a infecção inicial, a efetividade contra doença sintomática 14 dias após o esquema vacinal completo é de 37,5% para a CoronaVac, 53,4% para AstraZeneca, 35,8% para Janssen e 63,7% para Pfizer. Já a efetividade contra hospitalização e morte, também após 14 dias da aplicação, é 82,2% com a CoronaVac, 90,8% com a AstraZeneca, 87,7% com a Pfizer e 59,2% com a Janssen. O estudo completo pode ser acessado em inglês no siteMedrxiv.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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