O Ministério da Saúde não exigirá receita médica para vacinar crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A autorização dos pais ou dos responsáveis será uma recomendação, não obrigatória como havia sido anunciado. As informações foram confirmadas ao GLOBO por integrantes ligados à pasta.
A pasta fará o anúncio oficial nesta quarta-feira, em entrevista à imprensa, e detalhará o cronograma de entrega de vacinas. Como mostrou O GLOBO, a previsão é que cerca de 3,7 milhões de dioses pediátricas cheguem ao Brasil em janeiro. O montante deve alcançar 20 milhões até o fim do primeiro trimestre.
Antes da aprovação, o ministério realizou uma consulta pública — medida inédita, não adotada para outras faixas etárias — de 24 de dezembro de 2020 até o último domingo. Na terça, a pasta apresentou os resultados numa audiência pública: a maioria dos participantes rechaçou a exigência de prescrição. Segundo a pasta, houve 99,3 mil respostas ao formulário.
Se, por um lado, o ministério pressionou pela apresentação do pedido médico, sociedades médicas, o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) foram contrários.
Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o Brasil deve receber os primeiros lotes na segunda quinzena deste mês. O governo de São Paulo anunciou que pretende começar a vacinar o público infantil daqui a três semanas. Já a cidade do Rio de Janeiro, a partir do dia 16. O início do calendário, contudo, depende da entrega das doses pediátricas por parte do ministério.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina da Pfizer no público de 5 a 11 anos em 16 de dezembro. A composição das vacinas infantis é diferente da dos adultos e contém um terço da dose. Para distingui-las, os frascos terão as cores laranja e roxa, respectivamente.
O imunizante infantil poderá ser armazenado por um tempo maior, de 10 semanas, de 2°C a 8°C que a destinada a adultos, com prazo de quatro semanas. O frasco terá 10 doses. Segundo a bula aprovada pela Anvisa, devem ser administradas duas doses, com intervalo de 21 dias.
Por - O Globo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.
A legislação, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.
“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.
A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.
A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Por - Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) enviou novas convocações a pessoas cadastradas como certificadores, que auxiliam na aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que serão realizadas nos dias 9 e 16 deste mês.
A aplicação do exame agora em janeiro ocorrerá para alunos que solicitaram uma nova oportunidade de fazer a prova e para pessoas isentas de pagamento de taxa no Enem de 2020 que puderam se inscrever na edição do ano passado.
Uma exigência para a convocação dos certificadores é a aprovação em um curso de capacitação realizado em 2021. Os colaboradores nessa situação precisam verificar a convocação na página de acompanhamento ou em seus e-mails cadastrados.
O Exame Nacional do Ensino Médio é utilizado como critério de acesso ao ensino superior em instituições federais de ensino e em outras faculdades e universidades, inclusive privadas. As notas no Enem também são tomadas como referência para a concessão de determinados benefícios, como o financiamento estudantil (Fies).
Por - Agência Brasil
A França identificou nova variante do coronavírus com mais de 40 mutações genéticas, sendo que uma está associada a potencial aumento da transmissão do vírus.
Segundo pesquisadores do Instituto Hospitalar Universitário (IHU) de Marselha, que fizeram a descoberta, a nova estirpe do SARS-CoV-2 tem 46 mutações, incluindo uma que está associada ao possível aumento de contágios.
A variante, da qual pouco ainda se sabe, foi batizada pelos cientistas com as iniciais do instituto, IHU, e deriva de outra, a B.1.640, detectada no fim de setembro de 2021 na República do Congo e atualmente sob vigilância da Organização Mundial da Saúde.
Na França, os primeiros casos da nova variante, que tem designação técnica B.1.640.2, foram observados na localidade de Forcalquier, na região de Provença-Alpes-Costa Azul.
Na mesma região, mas em Marselha, uma dezena de casos surgiram associados a viagens aos Camarões, país que faz fronteira com a República do Congo.
O IHU de Marselha, especialista em doenças infecciosas, é dirigido pelo médico Didier Raoult, que recebeu advertência da Ordem dos Médicos francesa por ter violado o código de ética. Ele promoveu o uso do remédio antimalária hidroxicloroquina como tratamento para a covid-19 sem provas de sua eficácia.
A covid-19 é uma doença respiratória causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado há dois anos em Wuhan, cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.
A Ômicron, identificada em novembro, é a mais contagiosa de todas as variantes do coronavírus consideradas preocupantes, apresentando mais de 30 mutações genéticas na proteína da espícula, a "chave" que permite ao vírus entrar nas células humanas.
Vários países, incluindo Portugal e França, têm atingindo recordes diários de infecções devido à circulação dessa variante.
Por - Agência Brasil
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, nesta segunda-feira (3), que os contratos feitos por distribuidores de combustíveis com produtores de biodiesel totalizaram 957 milhões de litros de litros desse produto para o abastecimento no primeiro bimestre deste ano.
O volume contratado é cerca de 36% superior à demanda estimada de biodiesel para o período e objetiva o atendimento do percentual de mistura obrigatória ao óleo diesel.
A comercialização foi feita no novo modelo, implementado no dia 1º de janeiro, atendendo à Resolução nº 14/2020 do Conselho Nacional de Pesquisa Energética, e regulamentado pela Resolução ANP n° 857/2021. O novo formato estabelece que os distribuidores contratem e comprem o produto diretamente dos produtores, em substituição aos leilões de biodiesel.
Segundo a ANP, os contratos de fornecimento de biodiesel foram informados e validados com sucesso pelos distribuidores de combustíveis e produtores, por meio de sistema desenvolvido pela agência, denominado SRD-Biodiesel.
“A contratação acima da demanda estimada demonstra o sucesso do novo modelo de comercialização já no primeiro bimestre de sua vigência, com a adesão maciça dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, garantindo o abastecimento ao consumidor final em todo o território nacional”, diz a ANP.
Por - Agência Brasil











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