Emplacamentos em 2021 crescem 10,5%, diz Fenabrave

As vendas de veículos, motos e caminhões novos registraram alta de 10,57% em 2021 na comparação com os emplacamentos efetuados em 2020, segundo balanço divulgado hoje (6) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

Foram comercializadas, ao longo do ano passado, 3,49 milhões de unidades, enquanto em 2020 foram 3,16 milhões.

Em dezembro, as vendas registraram queda de 7% em relação ao mesmo mês de 2020, com a comercialização de 337,6 mil unidades.

Automóveis

Os automóveis, no entanto, tiveram queda nas vendas do ano passado. Em 2021, foram comercializadas 1,55 milhão de unidades, uma redução de 3,6% em comparação com o resultado do ano anterior. No último mês de dezembro foram emplacados 156,1 mil automóveis, uma retração de 19,7% em relação ao mesmo mês de 2020.

A queda nas vendas de automóveis ocorreu, segundo o presidente da Fenabrave, José Maurício Andreta Júnior, devido às dificuldades de produção das indústrias que enfrentam globalmente a falta de diversos componentes. “Nosso mercado tinha potencial para absorver cerca de 20% mais do que os comercializados no ano passado”, destacou.

Caminhões e motos

Os caminhões tiveram um crescimento de 42,8% nas vendas em 2021, com a comercialização de 127,3 mil unidades. Em dezembro, foram comercializadas 11,2 mil unidades, uma alta de 24,3% em comparação com o mesmo mês de 2020.

As motos registraram um aumento de 26,4% nas vendas em 2021, com o emplacamento de 1,15 milhão de veículos de duas rodas. A comercialização de motos em dezembro cresceu 13,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior, com a venda de 112,4 mil unidades.

Previsão

Para 2022, a Fenabrave prevê um crescimento de 5,2% do setor. “Nossos estudos apontam para o crescimento de todos os segmentos automotivos neste ano. Mas, é claro que situações conjunturais podem afetar essas estimativas, considerando que a indústria ainda sofre com a falta de insumos e componentes eletrônicos, que estamos diante de uma economia ainda turbulenta e iniciando um ano em que teremos eleições, que costumam criar um cenário de incertezas”, avalia Andreta.

Para o segmento de automóveis, a expectativa é de expansão de 2,9%.

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Por - Agência Brasil

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Indicador de emprego tem segunda queda consecutiva

O Indicador Antecedente de Emprego (Iaemp), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve queda de 1,2 ponto em dezembro, encerrando 2021 com 81,8 pontos. É a segunda queda consecutiva do indicador, que chegou ao menor patamar desde abril do ano passado.

O Iaemp busca antecipar tendências do mercado de trabalho para os próximos meses e é calculado com base em entrevistas com consumidores e empresários da indústria e do setor de serviços.

Cinco dos sete componentes do indicador tiveram queda, com destaque para a situação atual dos negócios da indústria, que recuou 7 pontos, e para tendências dos negócios de serviços, que cedeu 3 pontos. Os dois componentes que tiveram alta foram situação atual dos negócios de serviços (2,5 pontos) e emprego previsto da indústria (2,2 pontos).

“A desaceleração da economia no final de 2021, observada nos principais setores, parece ser o principal fator para esse resultado já que a pandemia, neste momento, parece controlada. Para os primeiros meses de 2022, é difícil vislumbrar um cenário muito favorável para o mercado de trabalho considerando o frágil ambiente macroeconômico que deve persistir no curto prazo”, afirma o economista da FGV Rodolpho Tobler.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Correios registram cerca de 90 mil documentos perdidos em 2021

É uma situação que ninguém deseja, mas muito comum. De repente, na rua ou ao chegar em casa, você percebe que perdeu seus documentos. Além de fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima informando o ocorrido, antes de providenciar a segunda via e passar por grandes aborrecimentos, talvez o que você procura esteja entre os achados e perdidos dos Correios.

Segundo a empresa, somente em 2021, cerca de 90 mil documentos foram registrados no sistema. Em 2020 foram 94 mil. De acordo com dados enviados pelos Correios, apenas 3% desse montante voltam para as mãos dos verdadeiros donos.

Antes da pandemia, quando não havia isolamento social, a média anual era bem maior, superior a 170 mil. Nos Correios, a documentação perdida fica disponível por apenas 60 dias. A partir daí o material recolhido é enviado aos órgãos emissores.

Passo a Passo

Para saber se o seu documento está na pilha recebida pelos Correios basta acessar o sistema Achados e Perdidos ou procurar a Agência Central dos Correios de sua cidade e fazer uma consulta. Outra opção é realizar a consulta pela Central de Atendimento dos Correios nos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas), 0800 725 7282 (Demais localidades) ou 0800 725 0898 (Para pessoas com deficiência auditiva).

Caso seu documento tenha sido encontrado, na hora de resgatar além de pagar uma taxa de R$ 5,95, o dono precisa ser identificado pela foto, fornecer o nome dos pais e apresentar boletim de ocorrência (original e cópia).

O documento perdido também pode ser entregue ao representante legal ou outra pessoa que tenha autorização por escrito do titular do documento e apresente também o boletim de ocorrência (original e cópia).

No caso de menores de 18 anos, tem autorização para o resgaste os pais ou responsáveis munidos de carteira de identidade.

Documentos encontrados

Caso você encontre um documento na rua, a orientação é entregar em qualquer unidade dos Correios ou em caixas de coleta de correspondências localizadas em todo o país.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Sancionada lei que prorroga funcionamento de térmicas a carvão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 712/2019, que cria o programa de Transição Energética Justa, prorrogando os contratos de venda de energia elétrica por usinas térmicas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. A lei estende por 15 anos, contados a partir de janeiro de 2025, os contratos de suprimentos dessas usinas.

A lei determina a prorrogação dos contratos do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), no sul do estado, até 2040, para atender o sistema elétrico nacional.

A legislação determina a criação de um conselho, composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas, que será responsável por implantar o programa de transição até o fechamento das minas de carvão.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a medida é voltada para preservar a atividade de mineração na região durante o período de transição. “A sanção ao projeto será importante para promover uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais, além de apoiar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte”, justificou a secretaria.

Pequeno porte

Além da prorrogação dos contratos de geração termelétrica a carvão mineral em Santa Catarina, a lei também cria subvenção econômica para as distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts-hora (GWh).

As tarifas aplicáveis a essas concessionárias não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 Gwh.

A lei define ainda que a distribuidora de grande porte que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano terá direito a 25% da subvenção proposta por dez anos.

A Secretaria-Geral da Presidência disse que a medida vai garantir a modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia. O custo dessa subvenção econômica será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), paga por todos os consumidores do país.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Lei define o acesso de pequenos criadores de animais ao milho comercializado pela Conab

Nesta quarta-feira (5), o Governo Federal publicou a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho.

De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.

“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”

O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também destacou a importância da publicação da lei. “O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, afirmou.

A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.

Aquisição do milho 

Com a sanção da lei, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.

Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. De acordo com esta norma, o Governo Federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.

Programa de Venda em Balcão 

O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.

Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.

 

 

 

 

Por - MAPA

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Ministério da Saúde prorroga Programa Mais Médicos por um ano

A Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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