O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na sexta-feira (7) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal.
Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020, e as datas de pagamento foram confirmadas nesta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O governo é responsável por definir as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas, para valerem, é necessária a aprovação do conselho. O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os calendários são os seguintes:
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Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores - 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS). Veja abaixo nesta reportagem como
Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia receberão o PIS no dia 8 de fevereiro - a identificação desses beneficiários que terão o pagamento antecipado será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Mudança no calendário
O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.
Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.
Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.
De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.
320 mil não sacaram abono do ano-base 2019
Já o pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Esses trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final do ano passado terão direito ao pagamento retroativo, seguindo o calendário deste ano, que leva em conta o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Quanto é o valor
O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Valores do abono salarial PIS-Pasep — Foto: Economia g1
Como sacar
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Informações sobre o PIS podem ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Por - G1
O Ministério da Saúde vai pedir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para uso de autoteste no Brasil. De acordo com o secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, a pasta deve finalizar os trâmites para solicitação à Anvisa ainda nesta semana.
O GLOBO apurou que a Anvisa tem conversado com o Ministério da Saúde sobre o tema. Diretores da agência têm discutido internamente e em debatido com a pasta para que a medida avance. Atualmente, devido a uma resolução da agência não é permitido no país o uso de autotestes para detecção de Covid-19 em casa.
Uma das frentes de análise na Anvisa é de que poderia ser feita uma normativa excepcional e temporária devido à pandemia, o que já ocorreu em relação a outras questões reguladas pela agência.
Na última sexta-feira, a Anvisa divulgou nota afirmando que a adoção do autoteste depende da implementação de política pública sobre o tema.
"Para a adoção de uma eventual política pública que possibilite o uso de autoteste para Covid-19, é fundamental considerar os fatores humanos e a usabilidade do produto, medidas de segurança do produto, limitações, advertências, cuidados quanto ao armazenamento, condições ambientais no local que será utilizado, intervalo de leitura, dentre outros aspectos", argumentou a Anvisa na ocasião.
Nos últimos dias, a profusão no número de casos de Covid-19 no país e a escassez de testes para detecção da doença acenderam o debate sobre o uso do autoteste no Brasil. De acordo com especialistas, a adoção desses testes pode ser importante para auxiliar no combate à pandemia e frear a transmissão, uma vez que as pessoas poderiam se isolar a partir do diagnóstico obtido de maneira mais célere.
No fim de semana, o ministro Marcelo Queiroga anunciou a distribuição de 28,2 milhões de testes de antígeno em janeiro em meio à escassez do item. Esse tipo de exame permite diagnóstico rápido em cerca de 15 minutos e são feitos em unidades básicas de saúde ou farmácias.
Por - O Globo
Após caírem na maior parte do segundo semestre de 2021, os Barômetros Econômicos Globais, indicadores que permitem analisar o desenvolvimento econômico mundial, sobem pelo segundo mês consecutivo, informou hoje (10) o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Barômetro Coincidente se mantém acima da média histórica, enquanto o Barômetro Antecedente retorna à faixa neutra dos 100 pontos.
O Barômetro Econômico Global Coincidente subiu 0,4 ponto em janeiro, para 108,7 pontos enquanto o Barômetro Econômico Global Antecedente avançou 3,6 pontos, para 100,9 pontos, maior nível desde setembro de 2021 (108,1 pontos).
Segundo o Ibre/FGV, ambos os resultados foram bastante influenciados pela melhora do ambiente econômico na região da Ásia, Pacífico e África.
Enquanto o Barômetro Coincidente reflete o estado atual da atividade econômica, o Barômetro Antecedente emite um sinal cíclico cerca de seis meses à frente dos desenvolvimentos econômicos reais. Esses indicadores se baseiam nos resultados de pesquisas de tendências econômicas realizadas em mais de 50 países. A intenção é ter a cobertura global mais ampla possível.
Segundo o pesquisador do Ibre/FGV Paulo Picchetti, os efeitos da nova onda da pandemia da covid-19 e da perspectiva de políticas monetárias mais restritivas sobre as expectativas acerca do nível de atividade econômica parecem já ter sido incorporados em sua maioria nos últimos meses de 2021.
“No início de 2022, os barômetros globais sinalizam uma trajetória de adaptação a esse novo cenário, revertendo a tendência de queda observada nos últimos meses do ano anterior”, disse, em nota, Paulo Picchetti.
Barômetro Coincidente
A região da Ásia, Pacífico e África contribuiu com 1,3 ponto para a alta do Barômetro Coincidente Global. A Europa, por sua vez, foi em sentido contrário e contribuiu negativamente com 1 ponto para o resultado agregado. Apesar do recuo, o indicador regional da Europa ainda sustenta o maior nível entre as três regiões, com o indicador na faixa dos 112 pontos.
Entre os indicadores setoriais, apenas a Indústria subiu em janeiro, enquanto os demais continuam sinalizando desaceleração no nível de atividade. Todos os setores se mantêm na zona favorável, e o indicador da Indústria passou a ser o mais alto entre eles, o que não ocorria desde outubro de 2021.
Barômetro Antecedente
Assim como no Barômetro Coincidente, a região da Ásia, Pacífico e África exerceu a maior contribuição para a evolução do Barômetro Antecedente em janeiro de 2022, com 3,2 pontos. A Europa também contribuiu positivamente, com 0,7 ponto.
Já o indicador do Hemisfério Ocidental contribuiu negativamente, com 0,3 ponto, fechando o mês 10 pontos abaixo do nível de neutralidade de 100 pontos. Segundo o Ibre/FGV, o resultado reflete o aumento dos riscos ao crescimento associado ao avanço da nova variante Ômicron da covid-19 na região e a desaceleração cíclica prevista em países como o Brasil.
Houve alta em dois dos cinco indicadores antecedentes setoriais em janeiro: Indústria e Serviços. Os demais indicadores recuaram no mês. Com o resultado, o indicador da Economia Geral (avaliações dos consumidores e agregadas empresariais) fecha o mês abaixo dos 90 pontos e 20 pontos abaixo do indicador do setor de Serviços, o mais otimista.
“O resultado sinaliza, por um lado, o descolamento entre percepções de empresas e de consumidores, e do outro, a evolução ainda favorável dos segmentos de serviços presenciais, os que mais sofreram nos momentos de maiores restrição à mobilidade durante a pandemia de covid-19”, explica o Ibre/FGV.
Por - Agência Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse hoje (10) ter conseguido antecipar 600 mil doses da vacina pediátrica contra a covid-19, produzidas pela empresa Pfizer.
Ao defender a forma como o governo tem conduzido o combate à pandemia, Queiroga disse que a fabricação ou a importação de doses de vacina só podem ser feitas após a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso contrário, a situação configuraria crime sanitário, disse o ministro.
“Conseguimos antecipar com a Pfizer mais 600 mil doses da vacina pediátrica agora no mês de janeiro. Então serão 4,3 milhões de doses de vacina”, informou Queiroga nesta manhã ao passar pela portaria do ministério.
Segundo ele, o trâmite para aquisição e distribuição de vacinas no país é satisfatório, se comparado a outros países. “A indústria farmacêutica só pode deflagrar produção de doses após o aval da agência regulatória [Anvisa]. Então doses não aprovadas pela agência regulatória não podem adentrar no país, sob pena de caracterizar até mesmo crime sanitário”, argumentou o ministro.
Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o Distrito Federal
Região Norte
O pagamento do IPVA está disponível desde o dia 1º de janeiro. O valor pode ser pago à vista - com 10% de desconto - ou parcelado em até três vezes. O prazo para o pagamento da cota única tem início no dia 29 de janeiro, com final de placas 1 e 2. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre informou que, para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou ainda nas agências da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada município.
O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix. Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.

Fonte: Detran-AC
No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).
Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.
| Fim da placa | 1ª ou Única | 2ª ou Única | 3ª ou Única | Vencimento |
| Desconto de 10% até: | Desconto de 5% até: | Sem desconto | Prazo final | |
| 1 | 31 de janeiro | 25 de fevereiro | 31 de março | 31 de março |
| 2 | 25 de fevereiro | 31 de março | 29 de abril | 29 de abril |
| 3 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio | 31 de maio |
| 4 | 29 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de junho |
| 5 | 31 de maio | 30 de junho | 29 de julho | 29 de julho |
| 6 | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto | 31 de agosto |
| 7 | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de setembro |
| 8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro | 31 de outubro |
| 9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro | 30 de novembro |
| 0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro | 29 de dezembro |
Fonte: Sefaz/AM
No Amapá, a Secretaria de Fazenda do estado informou que continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única. Também é possível realizar o pagamento parcelado em até seis vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até 15 de março de 2022.
No Amapá, automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial pagam alíquota de 3%. Os ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%. Já as embarcações e aeronaves de uso comercial pagam 0,5%.
| Cota Única ou 1ª Cota + Licenciamento | 15 de março |
| 2º cota | 15 de abril |
| 3ª cota | 17 de maio |
| 4ª cota | 15 de junho |
| 5ª cota | 15 de julho |
| 6ª cota | 16 de agosto |
No Pará, os proprietários de veículos com final de placas 01 A 31 que não têm multas de trânsito nos dois últimos anos (2020 e 2021) terão um desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O desconto será de 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Além da cota única, o contribuinte poderá optar por parcelar o imposto em três vezes, antes do vencimento, sem desconto, ou pelo pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.
O pagamento começa em março. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado (Sefa).
Fonte: Sefa-PAEm Rondônia, o contribuinte pode pagar o IPVA em cota única ou dividir em em até três parcelas. Os descontos podem varia de 5% a 10%. No estado, o calendário do IPVA 2021 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10% e receberá um desconto de 5%. Segundo a Sefin, o calendário com as datas de pagamento do tributo deverá ser publicado ainda em janeiro.

Fonte:Sefin/RO
Em Roraima, o IPVA poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados. A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes. Veja abaixo a tabela:

Em Tocantins, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2021 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 17 de janeiro de 2022 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 17 de outubro para pagar o IPVA 2022, mas sem o desconto.
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Importante ficar atento quanto a data de pagamento das parcelas, que é dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil após o dia 15. Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.
Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Veja abaixo o calendário:
Região Nordeste
O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br).
Pelo calendário, cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela.

Fonte: Sefaz Alagoas
Na Bahia, os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única terão desconto de 20%. A parcela vence no dia 10 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento do imposto, o desconto será de 10%. Será possível pagar o IPVA em até cinco vezes, com o vencimento da parcela variando de acordo com o número final da placa do veículo. Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda da Bahia ou via 0800 071 0071.
Fonte: Sefaz-BANo Ceará, os donos de veículos que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2022 terão desconto de 10%. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão um abatimento de 5%.
Também pode ser usado para abater o valor do imposto, o desconto do programa Sua Nota Tem Valor, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 15% de redução do valor do IPVA, enquanto o parcelado poderá chegar a 10%.
Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00. Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e iOS.
| Parcela única (desconto de 10%): | 31 de janeiro |
|---|---|
| 1ª parcela | 10 de fevereiro |
| 2ª parcela | 10 de março |
| 3ª parcela | 12 de abril |
| 4ª parcela | 10 de maio |
| 5ª parcela | 10 de junho |
No Maranhão, quem optar por fazer o pagamento do IPVA tanto em cota única quanto parcelado terá um desconto de 20%. O imposto poderá ser parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.
| 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | |
| Final de placa 1 e 2 | 7 de março | 6 de abril | 6 de maio |
| Final de placa 3 e 4 | 14 de março | 13 de abril | 13 de maio |
| Final de placa 5 e 6 | 21 de março | 20 de abril | 20 de maio |
| Final de placa 7 e 8 | 28 de março | 27 de abril | 27 de maio |
| Final de placa 9 e 0 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio |
Na Paraíba, os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro.
O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Dessa forma, os proprietários de veículos com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA para efetuar o pagamento à vista da parcela única, que precisa ser feito até o dia 31 de janeiro.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro, para quem tem placa final 1. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago para quem tem placa final 1, até o dia 31 de março.
A emissão do boleto pode ser feita no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou no portal do Detran-PB.
Em Pernambuco, o pagamento do IPVA pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7% ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 9 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.
Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam e a placa do veículo.
Veja a tabela:

No Piauí, quem desejar pagar o IPVA em cota única terá desconto de 15%. Para conseguir o desconto, o contribuinte deverá realizar o pagamento até a data de 31 de janeiro de 2022. Quem optar por pagar a cota única apenas em fevereiro, o desconto será de 10%. Em março, o abatimento no valor da cota única será de 5%. O imposto deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Contribuinte pode parcelar Além disso, o o contribuinte que optar pelo parcelamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. O vencimento da primeira será dia 31 de março. No dia 29 de abril vence o prazo da 2ª cota e a 3ª e última em 31 de maio de 2022. Assim como nos anos anteriores, o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes, mas sem desconto. As parcelas vencem no dia 31 de março, 30 de abril e 31 de maio. O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz) na internet (https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb) Veja abaixo a tabela:

No Rio grande do Norte, o pagamento do IPVA em cota única ou primeira parcela tem vencimento no dia 11 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto. Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas. Contudo, o imposto somente será parcelado se o valor total do débito não for menor que R$ 100,00. Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

Em Sergipe, o pagamento do IPVA será em cota única. O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 31 de março de 2022, para todas as placas, terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores.
Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Sefaz ou aplicativo Sefaz Mais Fácil.

Região Centro-Oeste
No Distrito Federal, o IPVA poderá ser pago cota única ou em até seis parcelas. Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no valor do tributo. A primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Para esté ano será mantida a alíquota de 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.
Fonte: Seec-DFEm Goiás, o IPVA pode ser pago em três parcelas ou parcela única na data limite para o pagamento, começando pela placa de final 1, em janeiro, no caso de parcelamento, e terminando com o final 0, em outubro, com parcelamento. Para o proprietário que preferir pagar em parcela única o prazo para a placa com final 1 será 30 de março e para a placa de final 0 será 30 de novembro. Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no Estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana. O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia (www.economia.go.gov.br) e do Detran (Departamento de Trânsito do Estado). Veja abaixo o calendário de pagamento: Secretaria da Economia - Governo de Goiás

O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA em Mato Grosso ocorrerá no mês de março. De acordo com o novo calendário do IPVA, relativo ao exercício de 2022, o vencimento terá início em março e encerra no mês de junho, conforme o final da placa do veículo. As placas de finais 1, 2 e 3 vencem no mês de março; as placas de finais 4, 5 e 6 vencem em abril; as placas de finais 7, 8 e 9 vencem no mês de maio; e as placas de finais 0 vencem em junho.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá descontos que variam de 3% a 5%. O IPVA também poderá ser parcelado em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento de forma integral terão o desconto aplicado de acordo com a data escolhida. No caso das placas com finais 1, 2 e 3, por exemplo, os valores pagos até o dia 10 de março terão um desconto de 5% e quem pagar até o dia 21, terá um abatimento de 3%.

No Mato Grosso do Sul quem optar pela cota única tem até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento e conseguir o desconto de 15% para pagamento à vista do IPVA. O prazo é o mesmo para quitar a primeira parcela, para quem optar pelo pagamento em cinco vezes. Nesse caso, o calendário fica assim: As duas formas de pagamentos estão disponíveis nos carnês que já foram distribuídos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz). Também é possível acessar os boletos, débitos e tirar dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA no site (https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/ )
Região Sudeste
No Espírito Santo, os proprietários de veículos já conseguem gerar o boleto e pagar o imposto. O vencimento da cota única ou primeira parcela, entretanto, ocorrerá apenas em abril. Para os veículos pesados, a parcela vence em março. Quem optar pela cota única terá 15% de desconto no IPVA. Os proprietários de veículos leves podem parcelar o IPVA em quatro vezes.
Já os proprietários de veículos pesados podem dividir o IPVA em duas parcelas. A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA, em Minas Gerais, começa em março, variando de acordo com o número final da placa. Será possível parcelar o imposto em três parcelas. O proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio.
A Secretaria de Fazenda do estado informou que permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.

No Rio de Janeiro, os donos de veículos poderão emitir a guia de pagamento do IPVA 2022 a partir do dia 11 de janeiro. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco.
O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2021:
| Final da placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
| 1 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 25 de março |
| 2 | 25 de janeiro | 24 de fevereiro | 28 de março |
| 3 | 26 de janeiro | 25 de fevereiro | 29 de março |
| 4 | 27 de janeiro | 03 de março | 4 de abril |
| 5 | 28 de janeiro | 04 de março | 5 de abril |
| 6 | 31 de janeiro | 07 de março | 6 de abril |
| 7 | 01 de fevereiro | 08 de março | 7 de abril |
| 8 | 02 de fevereiro | 09 de março | 8 de abril |
| 9 | 03 de fevereiro | 10 de março | 11 de abril |
Em São Paulo, o valor do IPVA pode ser obtido em toda a rede bancária autorizada. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.Também é possível verificar o valor no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo. Quem desejar pagar o tributo em cota única, em janeiro, terá 9% de desconto.
O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro para os veículos com final de placa 1. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
Os proprietários já podem conferir o valor do impostoem toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam. Também é possível verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo.
Veja abaixo o calendário de pagamento:

Região Sul
O pagamento do IPVA no Paraná poderá ser feito em cota única ou até cinco parcelas. Os pagamentos já têm início a partir do dia 17 de janeiro e variam de acordo com o final da placa. Haverá um desconto de 3% para quem optar pela parcela única. As guias de pagamento devem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) () e é necessário ter em mãos o número do Renavam. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Veja o calendário:
Para pagamentos em parcela única| Final da placa | Prazo de pagamento |
| 1 e 2 | 17 de janeiro |
| 3 e 4 | 18 de janeiro |
| 5 e 6 | 19 de janeiro |
| 7 e 8 | 20 de janeiro |
| 9 e 0 | 21 de janeiro |
| Final da placa | Prazo de pagamento (5 parcelas) |
| 1 e 2 | 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05 |
| 3 e 4 | 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05 |
| 5 e 6 | 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05 |
| 7 e 8 | 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05 |
| 9 e 0 | 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05 |
No Rio Grande do Sul, o pagamento do IPVA começou já no mês passado e quem quitou o tributo em cota único teve descontos que variaram de 10% até 34,63%. Quem optou pelo parcelamento, poderá dividir o valor do imposto ematé seis parcelas.
Contudo, os contribuintes que optarem pelo parcelamento têm que ficar atentos, uma vez que o prazo para aderir ao parcelamento termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro.
Segundo a Secretaria de Fazenda do estado, as parcelas que forem pagas antecipadamente nos meses de janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente. A Receita Estadual adotou também o PIX como forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento em PIX com o parcelamento, será necessário gerar um novo código a cada mês. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos dos programas estaduais “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, se tiverem direito.
Confira a tabela com os descontos:
Confira as placas 
Em Santa Catarina, o pagamento do IPVA poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro.
Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas. Em 2022, os catarinenses Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da SEF. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

Por - Agência Brasil
O tema da redação da reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizada hoje (9), é "Reconhecimento da Contribuição das Mulheres nas Ciências da Saúde no Brasil", informou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, em suas redes sociais.
Mais de 340 mil candidatos tiveram neste domingo a reaplicação das provas, destinada a quem estava inscrito no teste regular, mas teve a aplicação prejudicada de alguma forma, e às pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL). O segundo dia da avaliação ocorre no próximo domingo (16).
Nesta edição, participaram também da reaplicação os candidatos inscritos no Enem 2020 que tiveram direito à isenção da taxa de inscrição e não compareceram às provas daquele ano. Pelas regras do exame, eles perderiam o direito a não pagar a taxa, mas por causa da pandemia, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses candidatos tiveram novo prazo de inscrição no Enem 2021 e a isenção novamente garantida.
Assim como no Enem regular, os participantes fazem, em dois domingos seguidos, quatro provas objetivas de 180 questões no total, sendo 45 questões em cada área do conhecimento: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e redação.
Além da redação dissertativa-argumentativa, os candidatos respondem 90 questões objetivas: 45 delas dos componentes linguagens, códigos e suas tecnologias, e 45 de ciências humanas e suas tecnologias. No próximo domingo será a vez das provas de ciências da natureza e suas tecnologias, e matemática e suas tecnologias.
As notas do Enem podem ser usadas para acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni). Para tanto, o candidato não pode tirar nota zero na redação. Os participantes do Enem podem ainda pleitear financiamento estudantil em programas do governo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e se candidatar a uma vaga em instituições de ensino superior portuguesas que têm convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Nota zero
Segundo o edital do Enem, são motivos para zerar a redação:
- fuga total do tema proposto;
- não obediência ao tipo dissertativo-argumentativo;
- extensão de até sete linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, ou extensão de até dez linhas escritas no sistema braille;
- cópia de texto(s) da prova de redação e/ou do caderno de questões sem que haja pelo menos oito linhas de produção própria do participante;
- impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, em qualquer parte da folha de redação;
- números ou sinais gráficos sem função clara em qualquer parte do texto ou da folha de redação;
- parte deliberadamente desconectada do tema proposto;
- assinatura, nome, iniciais, apelido, codinome ou rubrica fora do local devidamente designado para a assinatura do participante;
- texto predominante ou integralmente escrito em língua estrangeira;
- folha de redação em branco, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho;
- texto ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes.
Por - Agência Brasil











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