A advogada Geny Gomes Lisboa Costa, da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados, respondeu as principais perguntas a esse respeito.
Quais os primeiros passos a serem tomados quando o casal decide se separar?
Primeiro o casal deve dialogar entre si e verificar quais as expectativas de cada um em relação aos bens, guarda e visita de filhos, além da pensão alimentícia, se for o caso. Depois, é indicado obter a orientação de um advogado especialista para verificar se as expectativas correspondem à realidade.
O acordo é sempre a melhor solução, principalmente quando há filhos, e este pode ser feito administrativamente em Cartório de Notas. Essa forma geralmente torna o custo bem menor e o prazo para a solução da questão pode ser de poucos dias.
Caso não haja consenso entre o casal, ocorrerá o divórcio (ou dissolução de união estável) judicial litigioso, quando um Juiz ou Tribunal decidirá as questões que o antigo casal não pode resolver. O processo pode demorar anos para ser definitivamente julgado. Ainda assim, o consenso pode acontecer durante o processo, e as partes poderão definir a solução sobre as questões em disputa.
No caso de dívidas durante o casamento, como funciona a divisão destas?
Se a dívida foi contraída por apenas um dos cônjuges, mas foi revertida em prol da família, os Tribunais têm decidido que esta será partilhada entre ambos em caso de divórcio.
Se o casal tiver animais de estimação, com quem ficam os bichinhos?
Se não houver consenso entre as partes, a decisão caberá ao juiz, que levará em conta o RGA (Registro Animal), a condição financeira e as provas a serem produzidas com relação a cuidados externados pela pessoa com o animal, apego ao próprio bicho etc.
Fotografias, filmagens e depoimentos de testemunhas podem ser úteis para provar com quem o animal deve ficar. Mas não deve ser descartada a possibilidade de consenso entre as partes para visitas, pois, certamente, o bichinho sentirá a ausência do outro dono. Também pode ser estabelecida uma ajuda de custo a ser paga por quem não deterá a posse do animal.
Pensão alimentícia só vigora em caso de filhos?
O pagamento da pensão alimentícia em divórcios vigora a favor de filhos (por parte do pai que não detiver a guarda da criança/adolescente) e/ou cônjuge, caso este não tenha capacidade de manter-se por conta própria, principalmente nos casos em que uma das pessoas dedicou-se integralmente aos cuidados de filhos e casa, sem estudar ou praticar atividade laboral, sendo inapto ao mercado de trabalho.
Como é feito o cálculo dos custos dos serviços de advogados e documentação?
Para calcular o valor dos honorários dos advogados é levada em consideração a experiência do profissional e uma tabela disponibilizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que prevê 6% sobre o valor real dos bens a serem partilhados, em caso de advogar para ambas as partes, ou a mesma porcentagem sobre a parte cabente ao cliente, no caso de representar apenas um dos cônjuges.
Para a documentação são despendidos os valores necessários para obtenção dos documentos pessoais dos envolvidos (partes e filhos), bem como dos bens a serem partilhados. Além disso, serão contados os impostos pela transferência dos bens de acordo com a partilha e taxas judiciais (em caso de divórcio judicial) ou extrajudiciais (em caso de divórcio em Cartório de Notas) de acordo com tabelas próprias, que levam em consideração o valor dos bens.
* Serviço: Geny Gomes Lisboa Costa, advogada da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados.
Por Juliany Bernardo (MBPress)