Uma mulher carioca fez em 2008 o pedido perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual afirmou ter se relacionado por quase 30 anos com um homem casado, com quem teve uma filha.
Doente, a amante conseguiu provar a dependência financeira. Neste caso, o pagamento foi feito "mesmo com o varão encontrando-se casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
Após o fim da relação, a mulher ingressou com pedido de pensão alimentícia e, por decisão da Justiça do Rio, passou a ser descontado do salário do homem e depositado na conta da ex-amante o valor de cinco salários mínimos, destinado ao sustento dela e da filha.
A mulher morreu em 2008, mas o dinheiro da pensão continuou a ser depositado na conta dela por mais um ano. O homem, então, alegou que a relação com a ex-amante não era amparada pela lei e pediu a devolução de tudo o que foi obrigado a pagar.
Nesse caso específico, o tribunal vai decidir quem tem direito a receber valores de pensão depositados na conta da mulher depois que ela morreu. Um dos ministros da turma do STJ pretendia, através desse processo, fixar uma tese sobre se amante tem ou não direito a pensão.
No entanto, os outros quatro ministros decidiram suspender a tramitação do processo até que o beneficiário da pensão seja substituído. Por essa razão, eles estipularam um prazo de 20 dias para que eventuais interessados reivindiquem substituir a mulher como beneficiários. Entre eles, o próprio homem de quem ela era amante ou a filha que os dois tiveram.
Depois que for nomeado um substituto, os ministros do STJ ainda deverãover vídeo decidir se o processo pode ou não ser usado para se estabelecer um entendimento sobre direito de pensão por amante. Contudo, na avaliação de alguns ministros, como a mulher morreu, o caso pode não servir de parâmetro.
Por Jessica Moraes (Vila Mulher)