Do total, 2.355 eram do sexo feminino e 3.084 do sexo masculino.
Em relação aos 29.987 pretendentes cadastrados, 9.342 aceitavam apenas crianças brancas (31,26%) ante 567 (1,90%) que queriam apenas crianças negras. Já 1.672 (5,59%) desejavam apenas crianças pardas e 11.959 (40,01%) eram indiferentes em relação à cor da pele. A preferência maior era por crianças do sexo feminino (9.709) ante 2.883 por crianças do sexo masculino.
Como o cadastro é alimentado pelos próprios juízes de infância e juventude, o número é dinâmico, mas a variação deles normalmente é pequena. O problema é que esses números, analisa o advogado Antonio Carlos Berlini, presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB de São Paulo, nem sempre refletem uma realidade. Em linhas gerais, opina Antonio Carlos, é difícil acreditar em números governamentais. Dados oficiais constam que no Brasil existem hoje por volta de 37 mil crianças e adolescentes vivendo longe das suas famílias em instituições de acolhimentos, os antigos abrigos.
Panorama da adoção no país
"Nós, da área, trabalhamos com números bem superiores a esse, algo entre 50 a 60 mil crianças e adolescentes vivendo longe de suas famílias numa situação que deveria ser emergencial e provisória. Se acontece algum tipo de problema dentro da família, é o Estado, é o Judiciário que vai lá, interfere e retira a criança de uma situação de perigo colocando-a a salvo sob a tutela desse próprio Estado. Nessa situação, nós teríamos cerca de 60 mil e não 37 mil", explica o advogado.
O problema, avalia Carlos Berlini, é que essas 5 mil e tantas crianças do Cadastro Nacional não preenchem o perfil preferencial da família brasileira. "O perfil da família, falando em Estado de São Paulo, é de 95% dos pretendentes à adoção querendo crianças com até 5 anos de idade. Mas a maioria dos pretendentes brasileiros querem crianças até 2 anos de idade, do sexo feminino, pele branca e que não tenham nenhum problema físico ou mental. Infelizmente, essas crianças do cadastro não preenchem esse perfil", opina o presidente da comissão.
Por isso, o panorama geral da adoção no país é o crescimento tanto de crianças a serem adotadas quanto de pretendentes à adoção. Isso porque, explica o advogado, esses 5 mil e tantos do cadastro são adolescentes, crianças acima de 7 ou 8 anos, de raça negra, muitas vezes com vivência de rua, que têm irmãos, problemas físicos ou mentais e com problemas comportamentais. Ou seja, não preenchem o perfil e, portanto, ficam em lista de espera de adoção. "Da mesma forma, cresce do outro lado o número de pretendentes à adoção porque são famílias brasileiras que têm um perfil muito estreito à adoção. De um lado, cresce a lista de crianças e adolescentes e, de outro, cresce a lista de pretendentes", analisa Carlos.
Quem pode adotar?
O tempo no processo de adoção de uma criança é proporcional à exigência do casal. "Temos uma boa lei, a Lei de Adoção, mas, em contrapartida, o Estado tem uma grande dificuldade em prover meios céleres para que o processo caminhe rapidamente em prol dessa criança que está esperando uma família. Não temos, principalmente em todo o Brasil, varas específicas da infância e da juventude em número suficiente nem nas capitais", comenta o advogado.
E quem pode adotar? Podem adotar homens e mulheres, maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Não há restrições para homossexuais. É necessário que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e ofereça um ambiente familiar adequado. Os interessados devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública que dará entrada no período de habilitação para adoção na Vara da Infância da Juventude. Além disso, desde 2009 é obrigatório um curso de preparação à adoção, indicado pelas Varas de Infância e da Juventude.
Por Madson Moraes (Tempo de Mulher)