Segunda, 16 Setembro 2013 20:40

Adoção: um gesto de amor e muita responsabilidade

Especialistas discutem a adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Quer saber como fazer para adotar uma criança? Tire suas dúvidas!

 

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 22 de agosto de 2013, entre os 5.439 adolescentes e crianças prontos para a adoção, haviam 1.766 brancos (32,47%), 2.598 pardos (47,77%), 1.027 negros (18,88%), 24 de pele amarela (0,44%) e 32 indígenas (0,59%).

 

Do total, 2.355 eram do sexo feminino e 3.084 do sexo masculino.

 

Em relação aos 29.987 pretendentes cadastrados, 9.342 aceitavam apenas crianças brancas (31,26%) ante 567 (1,90%) que queriam apenas crianças negras. Já 1.672 (5,59%) desejavam apenas crianças pardas e 11.959 (40,01%) eram indiferentes em relação à cor da pele. A preferência maior era por crianças do sexo feminino (9.709) ante 2.883 por crianças do sexo masculino.

 

Como o cadastro é alimentado pelos próprios juízes de infância e juventude, o número é dinâmico, mas a variação deles normalmente é pequena. O problema é que esses números, analisa o advogado Antonio Carlos Berlini, presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB de São Paulo, nem sempre refletem uma realidade. Em linhas gerais, opina Antonio Carlos, é difícil acreditar em números governamentais. Dados oficiais constam que no Brasil existem hoje por volta de 37 mil crianças e adolescentes vivendo longe das suas famílias em instituições de acolhimentos, os antigos abrigos.

 

 

 

Panorama da adoção no país

 

 

"Nós, da área, trabalhamos com números bem superiores a esse, algo entre 50 a 60 mil crianças e adolescentes vivendo longe de suas famílias numa situação que deveria ser emergencial e provisória. Se acontece algum tipo de problema dentro da família, é o Estado, é o Judiciário que vai lá, interfere e retira a criança de uma situação de perigo colocando-a a salvo sob a tutela desse próprio Estado. Nessa situação, nós teríamos cerca de 60 mil e não 37 mil", explica o advogado.

 

O problema, avalia Carlos Berlini, é que essas 5 mil e tantas crianças do Cadastro Nacional não preenchem o perfil preferencial da família brasileira. "O perfil da família, falando em Estado de São Paulo, é de 95% dos pretendentes à adoção querendo crianças com até 5 anos de idade. Mas a maioria dos pretendentes brasileiros querem crianças até 2 anos de idade, do sexo feminino, pele branca e que não tenham nenhum problema físico ou mental. Infelizmente, essas crianças do cadastro não preenchem esse perfil", opina o presidente da comissão.

 

Por isso, o panorama geral da adoção no país é o crescimento tanto de crianças a serem adotadas quanto de pretendentes à adoção. Isso porque, explica o advogado, esses 5 mil e tantos do cadastro são adolescentes, crianças acima de 7 ou 8 anos, de raça negra, muitas vezes com vivência de rua, que têm irmãos, problemas físicos ou mentais e com problemas comportamentais. Ou seja, não preenchem o perfil e, portanto, ficam em lista de espera de adoção. "Da mesma forma, cresce do outro lado o número de pretendentes à adoção porque são famílias brasileiras que têm um perfil muito estreito à adoção. De um lado, cresce a lista de crianças e adolescentes e, de outro, cresce a lista de pretendentes", analisa Carlos.

 

 

 

Quem pode adotar?

 

 

O tempo no processo de adoção de uma criança é proporcional à exigência do casal. "Temos uma boa lei, a Lei de Adoção, mas, em contrapartida, o Estado tem uma grande dificuldade em prover meios céleres para que o processo caminhe rapidamente em prol dessa criança que está esperando uma família. Não temos, principalmente em todo o Brasil, varas específicas da infância e da juventude em número suficiente nem nas capitais", comenta o advogado.

 

E quem pode adotar? Podem adotar homens e mulheres, maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Não há restrições para homossexuais. É necessário que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e ofereça um ambiente familiar adequado. Os interessados devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública que dará entrada no período de habilitação para adoção na Vara da Infância da Juventude. Além disso, desde 2009 é obrigatório um curso de preparação à adoção, indicado pelas Varas de Infância e da Juventude.

 

 

 

 

Por Madson Moraes (Tempo de Mulher)

 

 

 

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