Quarta, 09 Novembro 2016 15:47

Em média, cada cidadão usa os serviços de cartórios dez vezes na vida

Estimativas apontam que, durante a vida, o cidadão utiliza os serviços dos cartórios ao menos dez vezes, incluindo momentos como nascimento, casamento, compra de imóveis, entre outros.

 

Isso mostra como esses serviços prestados pelas serventias fazem parte da sociedade.

 

Ao todo, existem seis especialidades de ofícios notariais e registrais no Brasil, que tem como principal objetivo a garantia da segurança jurídica na formalização dos atos ali realizados.

 

Para lembrar a relevância destes serviços, o país comemora desde 2007, o Dia do Notário e Registrador em 18 de novembro, instituído pela Lei nº 11.630. “Sem a atividade, haveria menos segurança jurídica na formalização dos atos, já que as principais funções dos ofícios extrajudiciais são dar publicidade e autenticidade aos atos jurídicos”, salienta Robert Jonczyk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

 

Mesmo com inúmeras funções, algumas pessoas ainda desconhecem como utilizar todos os serviços oferecidos pelos cartórios.

 

Confira como funciona cada uma das especialidades e como elas podem auxiliar na vida do cidadão. Mais informações: www.anoregpr.org.br.

 

 

Tabelionato de Nota

 

Nesta serventia são lavradas escrituras e procurações públicas, assim como testamentos, divórcios, inventários e atas notariais. Cabe ao Tabelionato de Notas também efetuar reconhecimento de firma e autenticações.

 

 

Tabelionato de Protesto de Títulos

 

É a serventia que comprova por meio do ato do “protesto” o não pagamento de títulos e documentos de dívidas. Em alguns casos, o procedimento é obrigatório para executar judicialmente pessoas física ou jurídica e requerimento de falência.

 

 

Registro de Imóveis

 

ofício responsável pelo cadastro da propriedade imobiliária, demonstrando seu estado atual e todas as mudanças e alterações dos direitos referentes ao imóvel. Arquivando assim todo histórico do imóvel e dando publicidade às informações.

 

 

Registro Civil de Pessoas Naturais

 

Realiza os registros de nascimento, casamento e óbito fornecendo certidões de todos esses atos quando solicitadas. Além disso, informa aos órgãos públicos estes números para fins estatísticos.

 

 

Registro de Títulos e Documentos

 

Registra principalmente contratos de bens móveis e tem entre outras atribuições realizar o registro de todo documento que não se a aplica a outra especialidade.

 

 

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

 

Faz o registro de fundações, sociedades e associações com o objetivo civil de prestação de serviços, fins culturais, beneficentes, esportivos, morais, entre outros. Caso a atividade seja empresarial, o registro deve ser feito na Junta Comercial. (Com Bem Paraná)

 

 

 

Veja também:

  • Cartórios já podem emitir documentos de identificação

    Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.

     

    As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania. 

  • Cantagalo - Prefeitura lança programa + Cidadão

    Contribuintes que possuem débitos relativos ao IPTU, ALVARÁS e outras TAXAS com vencimentos até 31 de dezembro de 2016 com base na Lei Municipal N° 993/17.

     

    A Prefeitura Municipal de Cantagalo esta lançando o Programa + CIDADÃO, destinado a promover a regularização dessas obrigações.

  • Cartórios do PR passam a reconhecer a paternidade socioafetiva sem a via judicial

    A vida ficou mais simples para as cerca de 8 mil crianças que todo ano são registradas sem o nome do pai no Estado do Paraná.

     

    Desde janeiro deste ano já é possível realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva - quando o vínculo não é biológico, mas a pessoa estabelece laços afetivos de paternidade com a criança - direto nos Cartórios de Registro Civil do Estado, sem a necessidade de contratação de advogado e autorização judicial.

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