A importação do produto é responsabilidade da Secretaria do Estado da Saúde.
Para ter acesso ao medicamento, o paciente deverá se cadastrar no portal da Anvisa. O cadastramento exige que ele preencha um formulário, apresente um laudo de um profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e preencha uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso excepcional do produto.(Com IG)