213/91 e 3.048/99, que garantem os benefícios por meio da Previdência Social. "A trabalhadora que por ventura tenha sido diagnosticada com alguma doença grave, deve de imediato informar seu empregador, se possível com protocolo, entregando relatórios e exames médicos", recomenda o advogado Marcio Monteiro Cunha.
Ao ter o diagnóstico de câncer, a mulher precisará passar por inúmeros exames e até cirurgias. Por isso, a funcionária pode recorrer ao Auxílio-Doença, que permite o afastamento remunerado nos 15 primeiros dias (pagos pela empresa) e, a partir do 16º dia já tem o direito de receber o benefício vindo o Governo. Em alguns Estados (como Goiás e São Paulo), as mulheres também têm transporte garantido para ir e voltar dos exames para casa.
O auxílio é conhecido como "período de graça", pois a paciente pode ficar até 36 meses, recebendo o auxílio-doença. O tempo mínimo são 12 meses e, de acordo com o andamento da doença, o tempo pode se estender. A licença máxima é destinada às trabalhadoras que estão no mercado há mais de 10 anos.
Existem casos em que a mulher está em um nível de câncer agudo que não poderá voltar ao mercado de trabalho, depois de completados os 36 meses. Por isso, a trabalhadora pode recorrer à antecipação da aposentadoria integral, garantida pelo INSS. A paciente pode ter um acréscimo de 25% na aposentadora, mesmo que receba o teto máximo, caso precise de auxílio de uma cuidadora - para se locomover, dentre outras atividades.
Nos casos em que a mulher se recuperar do câncer durante os 12 ou 36 meses, a trabalhadora poderá voltar ao mercado de trabalho, por meio da reabilitação profissional - garantida pela Previdência Social. Isso significa que a funcionária pode aos poucos voltar ao local de trabalho e, sem perder o benefício de auxílio-doença, entrar no clima de trabalho novamente. O período de retorno é acordado com a empresa, ou com o auxílio judicial.
Vale lembrar que a reabilitação profissional é um direito a todos, inclusive aos que ficaram deficientes. A mulher só é aposentada por invalidez caso mostre que não pode trabalhar novamente, ou não se adaptar ao retorno de trabalho.
"Os direitos trabalhistas desse empregado são resguardados integralmente, como todo e qualquer trabalhador e, se por ventura, for dispensado em decorrência de sua patologia grave, é entendido como discriminatório e preconceituoso, sendo rechaçado pela Justiça do Trabalho e sua Jurisprudência", explica Cunha.
Para ser constatada a discriminação e preconceito, a mulher deverá provar e processar a empresa que o cometer, "sendo passível de reintegração, isto é, configurando-se ato atentatório a dignidade da pessoa humana", completa o advogado.
Resgate de FGTS, PIS e PASEP
As mulheres com câncer também podem resgatar o Fundo de Garantia (FGTS) integralmente. Os benefícios valem para quaisquer classes de trabalhadores, seja CLT, funcionário público ou membro militar. Os funcionários de empresas privadas podem resgatar o valor acumulado no Programa de Integração Social (PIS) e os públicos recebem pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Para conseguir todos os benefícios, as mulheres interessadas devem ir aos servidores públicos de competência sobre o trabalho (em cada cidade existe um tipo) e Caixa Econômica Federal.
Reconstrução
No caso das mulheres com câncer de mama, a reconstrução plástica pode ser feita de graça pelo Sistema único de Saúde (SUS), garantida pela lei federal nº 10.233/2001. Isso significa que quem passou pela mastectomia (retirada dos seios após o diagnóstico de câncer de mama) pode ter próteses de silicones implantadas, sem custos. Atualmente, mais e 30 mil mulheres no país esperam pelo procedimento.
Por Caroline Sarmento (Vila Mulher).