Sexta, 14 Outubro 2016 16:57

Três Barras - Prefeitura do Município e outras 7 prefeituras recebem alerta de despesas com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a oito municípios paranaenses.

 

Agudos do Sul e Três Barras do Paraná extrapolaram em 90% o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015.

 

Curiúva, Leônidas Marques e União da Vitória passaram de 95% desse limite e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Guaraqueçaba, Jaguapitã e Sabáudia ultrapassaram o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.

 

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 125 alertas de gastos de pessoal, referentes a 116 municípios, em relação aos exercícios de 2014 e 2015.

 

Curiúva, Capitão Leônidas Marques e União da Vitória, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram 53,16%, 52,49% e 53,58% da RCL, respectivamente, com despesas de pessoal. Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

 

Guaraqueçaba, Jaguapitã e Sabáudia gastaram, respectivamente, 54,75%, 59,48% e 57,12% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

 

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

 

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, a administração municipal deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. (Com TCE/PR)

 

 

 

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