Os interessados de um modo geral (que possuem imóveis no município, porém residem em outras cidades) e os demais, devem comparecer até o dia 19 de junho (data máxima de validade da Lei) na Prefeitura Municipal para renegociar sua dívida.
Planos de parcelamento:
1 – Pagamento à vista 100% de desconto sobre multa e juros;
2 – Parcelamento em 2 vezes com 90% de desconto sobre multa e juros;
3 – Parcelamento em 3 vezes com 80% de desconto sobre multa e juros;
4 - Parcelamento em 4 vezes com 70% de desconto sobre multa e juros;
5 - Parcelamento em 5 vezes com 60% de desconto sobre multa e juros;
6 - Parcelamento em 6 vezes com 50% de desconto sobre multa e juros;
7 - Parcelamento em 7 vezes com 40% de desconto sobre multa e juros;
8 - Parcelamento em 8 vezes com 30% de desconto sobre multa e juros;
9 - Parcelamento em 9 vezes com 20% de desconto sobre multa e juros;
10 - Parcelamento em 10 vezes com 10% de desconto sobre multa e juros;
A primeira parcela do REFISRBI 2017 deverá ser paga no ato de sua adesão através de documentos de arrecadação municipal nas agências credenciadas para o respectivo recebimento. O optante poderá parcelar o montante da dívida em até 10 parcelas, não podendo serem inferiores a R$ 40,00.
A opção pelo REFISRBI 2017 poderá ser formalizada em até 60 dias após a publicação da presente Lei, mediante utilização do “Termo de Opção do REFISRBI 2017” conforme modelo a ser elaborado e aprovado pelo Órgão Responsável pela Dívida Ativa.
Mais informações, acesse o site www.riobonito.pr.gov.br ou entre em contato pelo telefone (42) 3653-1122 ramal 235 (Tributação).
Por Assessoria