Terça, 17 Janeiro 2017 10:20

Rio Bonito - 887 pneus foram comprados para frota de apenas 146 veículos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-­PR) julgou irregular a despesa na compra de pneus, no valor de R$706.04,60, realizada pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu.

 

Devido à irregularidade das contas, o Tribunal multou o prefeito na gestão 2013­-2016, Irio Onélio de Rosso, e controladora interna, Sirlei Biranoski Boarolli, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-­PR).

 

Em dezembro, essa sanção equivalia a R$ 3.796,00. A UPF-­PR é atualizada mensalmente.

 

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade feita por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão, operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou a compra de 887 pneus, enquanto a frota municipal era composta por 146 veículos, em 2014, e 124, em 2015.

 

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a inadequação do controle patrimonial dos bens municipais impossibilita constatar quantos veículos receberam pneus novos e quais os motivos das trocas. Segundo o relator, essas informações são imprescindíveis à otimização dos gastos e à persecução de eficiência na gestão dos recursos públicos.

 

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator pela aplicação da multa, fundamentada no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara de 30 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5837/16, na edição nº 1.503 do Diário Eletrônico do TCE­PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario­eletronico­15032016­de­15122016/295690/area/10), veiculada em 15 de dezembro.

 

Mais informações você confere no site do Tribunal de Contas, o endereço é www.tce.pr.gov.br. (Com Tribunal de Contas do Paraná)

 

 

 

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