É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
Funcionamento
Em cada estado, o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas:
Fundo de Participação dos Estados – FPE.
Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
I. Creche pública em tempo integral
II. Creche pública em tempo parcial
III. Creche conveniada em tempo integral
IV. Creche conveniada em tempo parcial
V. Pré-escola em tempo integral
VI. Pré-escola em tempo parcial
VII. Anos iniciais do ensino fundamental urbano
VIII. Anos iniciais do ensino fundamental no campo
IX. Anos finais do ensino fundamental urbano
X. Anos finais do ensino fundamental no campo
XI. Ensino fundamental em tempo integral
XII. Ensino médio urbano
XIII. Ensino médio no campo
Ensino médio em tempo integral
XV. Ensino médio integrado à educação profissional
Educação especial
Educação indígena e quilombola
Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
Reunião foi realizada em Rio Bonito do Iguaçu
Os municípios, por força de lei, são obrigados a prestação de contas a cada três meses aos membros do Conselho do Fundeb. A reunião trimestral foi realizada na última terça dia 19, em Rio Bonito do Iguaçu, no Gabinete do Prefeito Irio de Rosso.
Na oportunidade, a contadora da Prefeitura, Vania Kemmrich, fez o repasse de todas as informações solicitadas pelos conselheiros. Entre elas, o que foi arrecadado no período, merenda escolar, transporte, salários e encargos.
Outra informação muito importante direcionada aos conselheiros do Fundeb, foi que o município tem que repassar um mínimo de 60% para o pagamento dos professores. Só que esse índice hoje está na casa dos 67%.
Com assessoria