A Comissão Organizadora da festa solicitou ao prefeito Irio de Rosso que fosse decretado ponto facultativo no dia 30.
O prefeito Irio de Rosso, concordou com a solicitação em razão do que representam os assentamentos para Rio Bonito do Iguaçu. Redigido o Decreto para instituição do ponto facultativo no dia 30, mas no momento de análise pela Procuradoria Jurídica de Rio Bonito do Iguaçu, o advogado orientou o Prefeito de que se este assinasse o decreto, incorreria no crime de Improbidade Administrativa.
O objetivo do ponto facultativo é o mesmo do feriado municipal do dia 17 de abril, alias, cumprido normalmente em Rio Bonito do Iguaçu e, agora decretar um ponto facultativo pelos mesmos motivos da lei que institui o feriado, colocaria a administração pública num ato irregular.
Seguindo as orientações da Procuradoria Jurídica, o prefeito Irio de Rosso não decretará ponto facultativo na quarta dia 30 de abril.
O Prefeito Irio de Rosso lamentou não poder atender as reivindicações dos organizadores da festa mas observou que a Lei tem que ser cumprida e neste momento a Lei diz que não há possibilidades de instituição de um ponto facultativo neste dia 30.
Por Aldoir Couto