Quinta, 03 Agosto 2017 15:43

Quedas - TRF decide pela nulidade dos títulos da Araupel

O Tribunal Regional Federal (TRF4), da 3ª Turma de Porto Alegre-RS, decidiu no último dia 1º de agosto pela tese de nulidade dos títulos de terra pertencente a empresa Araupel, na cidade de Quedas do Iguaçu, na área do assentamento Celso Furtado.

 

A votação ficou em 4X1, ou seja, dos cinco votos, 4 Desembargadores mantiveram a sentença de 1ª instância, que decide pela nulidade dos referidos títulos. 

 

A empresa tentava o reconhecimento dos títulos, para exigir do Governo Federal as indenizações pela área que foi ocupada e em 2005 transformada em assentamento definitivo. Onde atualmente residem cerca de 1,1 mil famílias. 

 

COMUNICADO 

 

“A Araupel recorrerá em instância superior da decisão provisória, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última terça dia 1º, sobre a propriedade da Fazenda Rio das Cobras, em Quedas do Iguaçu/ PR. 

 

A área corresponde a 1/3 da área total da Araupel. A empresa sempre buscou caminhos adequados e responsáveis para solucionar os conflitos através do diálogo e da conciliação. Nossa trajetória é marcada pelo compromisso com a sustentabilidade, o desenvolvimento e a geração de emprego e renda em Quedas do Iguaçu, no Paraná e no Brasil. Seguiremos trabalhando, ao lado da comunidade, com esses mesmos propósitos”, Direção da Araupel. (Com Jornal Correio do Povo)

 

 

 

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