“Assim agindo, o denunciado […] incidiu nas disposições do art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), por três vezes [...], na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material)”, destaca a Promotoria na denúncia.
Segundo a legislação eleitoral, “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, é conduta punida com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Por Assessoria