Depois desta fase, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais 0,5% ao ano sobre o valor da multa.
Apenas são inscritos no cadastro os débitos considerados líquidos e certos, ou seja, aqueles em que já foram dadas as oportunidades de defesa do auto nas esferas administrativas competentes e houve imposição de penalidade, dentro dos prazos previstos em lei. Sendo assim, não são aceitos recursos administrativos questionando o auto de infração que gerou a inscrição.
No caso de pessoa física, entre os motoristas devedores de Quedas do Iguaçu, o maior débito é de um morador no Bairro Alto Recreio, no valor de 2 mil e 800 reais
Fonte - Iguaçu Noticias