Vale lembrar que para crianças que não frequentaram em 2015, os pais deverão levar cópia dos seguintes documentos:
I - comprovante de residência (talão de água ou luz);
II- comprovante de rendimento atualizados, dos pais e/ou responsáveis legais da criança;
III - certidão de nascimento da criança a ser cadastrada;
IV – atestado que comprove o trabalho dos responsáveis, com indicação de jornada de trabalho;
V - laudo ou declaração médica, para a comprovação do critério previsto em Lei;
VI - laudo de constatação de vulnerabilidade social emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII -comprovante de participação no Programa Bolsa Família, (cópia do cartão da bolsa família);
VIII – cópia de RG e CPF dos responsáveis;
IX – cópia do cartão do SUS da mãe e da criança;
X – Carteira de vacinação atualizada.
Após o cadastramento a Secretaria Municipal de Educação irá divulgar a classificação e a efetivação da matrícula com base na Lei Municipal Nº 1067/2015.
Por Carlos Lins