Na decisão do TRF, publicada no dia 29 de janeiro, os desembargadores tornaram sem efeito as decisões do Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel, concedendo o direito real de uso em favor da empresa em relação aos imóveis. Na qual atua na condição de pessoa jurídica, mantendo a área produtiva e o interesse social envolvido.
O tribunal entendeu que houve um equívoco na decisão do magistrado cascavelense, que determinava um prazo de 90 dias, para que a empresa adquirisse uma área de 10.727,45 hectares, em local mais próximo do município de Quedas do Iguaçu, e que este fosse repassado à União e ao Incra, em forma de compensatória.
Desde que sofreu invasões em duas áreas de reflorestamento, a empresa está sem retirar matéria-prima para manter a produção da fábrica
O impasse continua
A Terceira Turma do TRF avalia que a área questionada em si destina-se ao funcionamento da atividade empresarial, sendo imprescindível para a continuidade dos negócios e manutenção de mais de 1,5 mil empregos, diretos e indiretos, na região. O setor jurídico da Araupel comemorou a decisão do TRF e entende que com esta notícia, outras tentativas da União e o Incra de desqualificar o direito da empresa sobre os imóveis possam ser derrotadas judicialmente.
Desde maio de 2014, duas áreas de terras da empresa estão ocupadas por famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Uma de floresta no município de Rio Bonito do Iguaçu e outra no Projeto Quatro, em Quedas do Iguaçu. A empresa deverá pedir novamente que o governo do Estado e Força Nacional façam a desocupação de forma pacífica das áreas invadidas.(Com Correio do Povo)