Sobre o fato, a empresa Araupel divulgou a seguinte nota.
Veja na íntegra.
A empresa Araupel vem esclarecer:
A empresa Araupel não foi intimada de qualquer decisão ou despacho proferido pelo juízo da 2ª vara federal de Cascavel-PR, por isso, não irá se manifestar sobre o seu conteúdo.
A princípio vale destacar que sendo uma decisão preliminar expedida por um juízo de 1ª instância, a mesma, não possui eficácia decisória para qualquer mudança ou alteração na situação jurídica dos imóveis da empresa.
A decisão poderá ser reconsiderado pelo próprio juízo ou submetida ao crivo de um colegiado desembargadores em 2º grau para análise ou reforma.
Superficialmente, percebe-se que o despacho foi copioso e impreciso ao utilizar como fundamento outra decisão, proferida por outro juiz sobre a mesma área, decisão está atualmente suspensa por força de recurso.
Por tal razão, pode-se detectar a fragilidade e a inconsistência da decisão, o que certamente será corrigido nas instâncias superiores, de acordo com a maciça jurisprudência.
Fica claro no despacho que o juiz não deferiu para o Incra a liminar de emissão na posse dos imóveis, mantendo a empresa com os bens para a manutenção de todas as suas atividades e empregos, restando incólumes e inatingido os atos de reintegração de posse.
Assim que a empresa for oficialmente intimada, tomará todas as providências e medidas cabíveis para a suspensão e reforma da decisão, sabendo que muito provavelmente este assunto conflituoso vá bater às portas do Supremo Tribunal Federal para uma decisão definitiva.
Araupel S/A