Segunda, 21 Dezembro 2015 16:16

Quedas - Decisão judicial permite arrecadação de 10,7 mil hectares pelo Incra para reforma agrária

Decisão proferida no último dia 18 de dezembro pelo juiz da 2ª Vara Federal de Cascavel, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, reconhece e declara como domínio da União a área ocupada pela empresa Araupel, no município de Quedas do Iguaçu.

 

O imóvel rural denominado Rio das Cobras soma 10.727,45 hectares.

 A decisão confirmou a tese, sempre defendida pela União e pelo Incra, da titularidade dominial da União/Incra sobre as terras ocupadas pela empresa Araupel. A Ação Civil Pública nº 5006093-51.2015.4.04.7005/PR, objeto da decisão, foi proposta pela Procuradoria da União, Procuradoria Federal e Procuradoria Federal Especializada/ Incra.

 

Os imóveis reconhecidos e declarados de domínio da União são aqueles objeto das matrículas números 547, 2726, 5448, 6503, 9175, 9178, 9191, 10.553 e 13.241, todas do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quedas do Iguaçu/PR. Na decisão judicial, foi declarada a nulidade de todos os registros imobiliários referentes àquelas matrículas.

 

No entendimento da Justiça Federal, consta ainda “Determinar o registro de título de domínio da União dos imóveis objeto da presente demanda, bem como a averbação, no título de domínio da União, da concessão onerosa de direito real de uso em favor da requerida em relação aos aludidos imóveis, a qual atua sob condição de a pessoa jurídica manter a área produtiva e o interesse social envolvido, nos moldes supracitados”.

 

A decisão, portanto, mantém a empresa Araupel na área apenas como usuária, mediante concessão de direito real de uso. Fazendo uma correlação com imóveis urbanos, isto significa que a empresa será apenas inquilina/locatária, devendo pagar a partir de agora pelo uso da terra pública.

 

A Justiça Federal determina ainda que a empresa Araupel adquira, em favor da União, no prazo de 90 (noventa) dias, em local mais próximo do município de Quedas do Iguaçu/PR, área com perímetro de 10.727,45 hectares, equivalente aos imóveis objeto da presente demanda, devendo a aquisição ser previamente submetida à União e ao Incra, a fim de manifestarem sua concordância, após a qual, será feito o registro da referida aquisição em nome da União Federal, a fim de que possa realizar o assentamento das famílias sem-terra.

 

“Foi feito Justiça com o resgate pela União/ Incra de uma área pública que está sendo utilizada de forma indevida por um particular e, desta forma, poderemos, em breve, assentar em torno de mil famílias, gerando três mil empregos diretos sem custo para União”, avalia o superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.

 

 

 

 

Por assessoria Incra

 

 

 

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