Clique aqui e veja a matéria que originou o texto divulgado pela empresa neste final de semana.
A seguir, você acompanha a nota da Araupel, na íntegra.
Seguem alguns esclarecimentos sobre a notícia veiculada no Jornal Gazeta do Povo
1. O próprio Incra já analisou e ratificou a cadeia dominial da empresa em 1996 e por isso desapropriou as áreas onde se encontra o assentamento Ireno Alves e pagou integramente pela área;
2. O TCU em acórdão de 2014, condenou o Superintendente do Incra Sr. Nilton Guedes,por desvios e irregularidades na formação dos assentamento: Celso Furtado, com a imposição de reversão de inúmeros lotes para Incra por fraudes e a devolução de valores desviados e inúmeros crimes ambientais. Estamos levantando junto a Justiça Federal de Cascavel e Pato Branco, a fim de transferir as invasões e acampamentos para estes lotes desviados do assentamento: Celso Furtado. Estou lhe enviando o Acórdão do TCU.
3. A tese jurídica da titulação é política e não jurídica. Como hoje em dia o estoque de terras improdutivas quase inexiste, o Governo Federal não tendo mais dinheiro para comprar áreas produtivas nas regiões exigidas pelos Sem Terras, vem através do Incra, utilizando estas manobras e ilações jurídicas para fazer a gestão operacional e financeira dos projetos de reforma agrária em cima dos proprietários de terras da região oeste e sudoeste do Estado, alegando está surreal versão de vícios na cadeia dominial das terras;
4. Vale destacar que as área da fazenda pinhal ralo à noite qual o próprio Superintendente reconhece como válida e eficaz a titulação, encontra-se invadida por filhos e netos dos assentados vizinhos, manipulados e orquestrados pelo Incra;
5. Jornal GP transcreveu num trecho da notícia a sentença da justiça federal no qual a juíza indefere a indenização etc. É necessário esclarecer que a mesma Juíza veio a público - esclarecer os fatos por meio de nota no site da Justiça Federal;
5. Destaque-se, que o STF em inúmeros precedentes já se manifestou-se, em inexistir vicios na titulação das glebas da Rio das Cobras e Pinhal Ralo. O problema detectado foi verificado nas Glebas: Tupãnssi, Silva Jardim, Rio Claro, Ocoy, Missões, Chopim, Chopimzinho, Cinco Mil, Piqury, Piquerobi, limitando-se a declarar nulo a titulação realizada posteriormente a 1940, realizada pelo Governo Moyses Lupion entre 1954/1961;
6. Às áreas da empresa foram cedidas pelo Estado do Paraná através de Seu Presidente Carlos Cavalcante em 1913 em nome da União, como em cumprimento ao Decreto imperial 10.432/1889, através glebas de compensação, em razão das áreas anteriormente cedidas para estrada de ferro EFSPRS, que deveriam ser cedidas no seu traçado original, como pagamento pela construção da estrada de ferro ( Inaugurada pelo Presidente Afonso Pena).
6.2. Tendo em vista que, às áreas previstas no contrato imperial, já haviam sido cedidas pelo estado do Paraná para terceiros, tudo legalmente previsto de acordo com o Decreto Imperial e Decreto 305 de 1900, caberia ao Estado titular a companhia estrada de ferro EFSPRS, tais SESP como compensação, o que foi realizado em nome da união, sendo válido e eficaz a titulação realizada para as áreas das fazendas da Araupel.
7. Os decretos expedidos pelo Governo Ditatorial de n. 2073/1940 e 2.436/1940, que incorporaram o patrimônio da sucessora da EFSPRS, atingiam os bens e propriedades que existirem na esfera patrimonial da empresa na data dos decretos - não retroagindo para cessões e titulações anteriores, sendo o caso da áreas da empresa Araupel, que obteve a titulação em 1913. A exigência de registro de imóveis iniciou-se com o Código Civil de 1916, sendo realizadas a abertura de matrículas e os registro dos imóveis em 1926 no Forum da Comarca de Guarapuava e Laranjeiras do Sul no Estado do Paraná;
8. Os títulos de propriedade da empresa tem mais de 100 anos e a empresa usa e goza produtivamente das áreas a mais de 40 anos com projetos de reflorestamento, gerando milhares de empregos e riquezas na região.
8. Estão em trâmite 2 projetos de lei é uma emenda Constitucional que devem regulamentar e acabar com os litígios na região
Araupel
Abaixo você encontra o link com a decisão do TCU à qual condenou o Sup. do Incra no Estado do Paraná.
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20140529/AC_1396_19_14_P.doc
O Estado do Paraná e a Polícia Militar estão no aguardo de uma área para o deslocamento dos invasões - para as reintegrações.
Devem ser utilizadas as áreas os lotes irregulares do assentamento Celso Freire para mudança dos 2 acampamentos.