O chefe do executivo quer conscientizar os agricultores para emissão da nota fiscal de produtor na comercialização dos seus produtos, seja na venda do leite ou de animais.
Também deverá constar no projeto que será enviado à Câmara que “toda vez que o produtor vender sua mercadoria, ao preencher a nota fiscal deverá se dirigir à Secretaria Municipal da Agricultura, pelo menos uma vez por mês, para que o bloco de produtor rural seja devidamente carimbado e a nota do município seja recolhida”.
O produtor rural pode e deve emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural em todas as operações de venda e circulação de sua produção agropecuária e, posteriormente, fazer valer os seus direitos como cidadão, e não vai pagar um centavo por isso.
Na venda do leite, por exemplo, quem vai pagar o imposto é o laticínio e não o produtor. No caso de abate de suínos, bovinos ou frangos para consumo próprio, também pode ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, enfim, de tudo que é consumido dentro da propriedade. E o agricultor não irá precisar pagar o imposto, desde que seja emitida a NF.
A nota também é uma das garantias do produtor para obtenção da sua aposentadoria e demais benefícios junto à Previdência Social. Agora, todos os anos o produtor rural deve entregar todas as notas fiscais, o que é uma exigência legal, independentemente de ter sido emitida ou não, já que a Prefeitura Municipal (emissora da Nota Fiscal do Produtor) têm um prazo para apresentá-las à Receita Estadual.
Por Carlos Lins