Entre as medidas consta impedir a exibição de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, sem que haja apresentação de portaria ou alvará judicial específico para tanto; impedir a participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável; impedir o fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica (especialmente, cigarros e bebidas alcóolicas) a crianças e adolescentes, o que, em tese constitui crime.
O promotor determinou ainda que em caso de descumprimento das recomendações cabe ao Conselho Tutelar relatar ao Ministério Público até o dia 25 de fevereiro o nome, CPF/CNPJ e endereço do empresário e do responsável pelo estabelecimento em que ocorreu o descumprimento, bem como o nome e endereço da criança e do adolescente ao qual foi fornecido o produto.
Cabe à Polícia Militar e a Polícia Civil adotarem as providências cabíveis, registrando-se o boletim de ocorrência e instauração do inquérito policial para apurar a eventual prática de crime. O promotor ressalta na recomendação administrativa que não vai aceitar a usual “desculpa” de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsável por sua posterior “entrega” à criança ou adolescente.
Por Carlos Lins