O órgão classificou como irregular a criação dos 107 lotes no chamado “Corredor”, que resultou no corte de extensa área reflorestada com espécies nativas e em extinção.
Já o Superintendente do INCRA, Nilton Bezerra Guedes, foi autuado em 40 mil reais pelo Tribunal de Contas da União e ainda o tribunal decretou a inabilitação de Guedes para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal pelo prazo de seis anos, uma vez que o reflorestamento existente no corredor estava sob a responsabilidade do INCRA e que não deveria ser objeto de corte raso, e sim, ter sido realizado o manejo florestal adequado, uma vez de que se tratava de espécies nativas em vias de extinção e com corte extremamente restrito.
O TCU também determinou a rescisão de todos os contratos de concessão de uso dos lotes criados na área do corredor e exigiu a devolução do valor correspondente à madeira retirada por cada um dos beneficiários. O INCRA está notificando os assentados sobre a decisão do TCU e dando um prazo de 30 dias para a defesa dos mesmos.
Cerca de 400 famílias que tinha fragmento de madeira no assentamento estão arroladas no processo. A sentença do TCU trata também da questão da venda dos lotes, onde todas as famílias que venderam ou negociaram de alguma forma os lotes não poderão continuar no assentamento.
Por Carlos Lins