Os moradores terão que separar o lixo doméstico (restos de alimentos, óleo de cozinha, produtos de higiene pessoal, etc) do lixo reciclável (papel, vidro, metal e plástico) e colocar em sacos separados no lugar de costume; os coletores da Prefeitura farão o recolhimento. Caso o morador não separe o lixo, ele não será recolhido pelos coletores.
Segundo a Lei Municipal 976/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de separação dos resíduos domiciliares no município de Quedas e a Lei Federal 12.305/2010 atribui responsabilidades a indústria e ao comercio para a destinação final de seus resíduos, independente da coleta seletiva do município. O Executivo Municipal tem responsabilidade somente para a coleta dos resíduos domiciliares.
Toda a indústria, comercio, prestadora de serviços que sejam potencialmente poluidoras terão um prazo definido por decreto municipal para a elaboração do seu PGRS ( Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Nos próximos dias será divulgado o calendário da coleta seletiva.
Por Carlos Lins