Ao todo, são cerca de 180 ações de despejo. O prefeito Jacaré manifestou preocupação quanto ao destino destas pessoas, o que pode ocasionar um problema social muito grave no município. O chefe do executivo disse concordar com o despejo daqueles que adquiriram 03/04 terrenos, o que vai contra os princípios da reforma agrária, porém, ele é contra o despejo daqueles trabalhadores que tem vocação para o trabalho na lavoura, por outro lado, o trabalhador rural que recebe a terra do Incra, recebe apenas uma concessão do Incra para usar e explorar a parcela.
Para tanto ele assina um contrato com o Incra, o Contrato de Concessão e Uso da Terra (CCU) ou recebe o Título de Domínio – que só são válidos se o trabalhador rural assentado cumprir todas as cláusulas resolutivas. Em resumo é crime comercializar terras no assentamento.
Enquanto o assentamento não for consolidado, a terra continua sendo da União. Quem compra terra em assentamento pode perder a terra e o dinheiro usado na compra e no investimento em benfeitorias.
Por Carlos Lins