Quinta, 20 Abril 2017 09:36

Pinhão - Prefeitura lança Programa de Recuperação Fiscal

A Prefeitura de Pinhão lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIP 2017 – com descontos de até 100% nos juros e multas ou parcelamento dos tributos atrasados.

 

Entre a opção mais vantajosa que é o pagamento à vista dos débitos o qual contempla a queda de 100% de multa e juros sobre o valor dos tributos devidos.

 

“Esta ação é um grande incentivo, pois possibilita a todos os contribuintes que, por algum motivo, ainda não quitaram suas dívidas com o município efetuem seus débitos.

 

A prefeitura reverterá essa arrecadação em melhorias para a população, desde infraestrutura com obras de pavimentação até investimentos na saúde e educação, entre outras áreas”, esclarece o prefeito Odir Gotardo.

 

O REFIP tem como objetivo promover a regularização de créditos do município relativos a impostos, taxas, contribuições e de outros débitos.

“Será uma grande oportunidade para regularizar os débitos e também fazer parte do crescimento do município, além de ficar em dia com a sua cidade”, destaca o Secretário de Finanças, Otto Danzer. Vale lembrar, que os débitos não quitados serão ajuizados, conforme previsto na lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Os interessados em aderir ao REFIP 2017, devem se dirigir até a Prefeitura de Pinhão, no setor de tributação. Dessa maneira, o cidadão pode fazer sua negociação e aproveitar essa oportunidade.

 

Os contribuintes que optarem por parcelamento poderão gozar de descontos sobre multas e juros, conforme abaixo:

 

01) Parcelamento em até 3 (três) vezes, desconto de 80% (oitenta por cento);

 

02) Parcelamento em até 6 (seis) vezes, desconto de 70% (setenta por cento);

 

03) Parcelamento em até 9 (nove) vezes, desconto de 60% (sessenta por cento);

 

04) Parcelamento em até 12 (doze) vezes, desconto de 50% (cinquenta por cento);

 

05) Parcelamento em até 15 (quinze) vezes, desconto de 40% (quarenta por cento);

 

06) Parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, desconto de 30% (trinta por cento);

 

07) Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, desconto de 20% (vinte por cento).

 

Já os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista gozarão de desconto de 100% (cem por cento) sobre multas e juros.

 

 

 

 

Por Assessoria

 

 

 

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