· Para pagamento efetuado entre 01 a 31 de outubro de 2015, o desconto de 15% (quinze por cento)
· Os pagamentos efetuados após este período e até 28 de novembro de 2015, não terão direito a desconto, devendo o pagamento ser efetuado na sua totalidade.
· O não pagamento implicará na exclusão do beneficiário dos demais programas do Município, até sua Regularização.
Os agricultores devem se dirigir até o departamento de Tributação para retirarem o boleto e depois passar na Secretaria de Agricultura para carimbar.
Por assessoria