Estamos enfrentando um longo período de estiagem, o que juntamente com algumas geadas pontuais, elevam a quantidade de massa seca (vegetações e pastagens) em nossa região.
Esse cenário que estamos vivenciando nos trás o ALERTA das queimadas e já podemos verificar alguns casos atendidos pelo Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul, até aqui sem grandes proporções e gravidade.
Mas são indícios de que nosso inverno será rigoroso e por isso gostaríamos de repassar algumas informações importantes à população no tocante à incêndios ambientais:
Cuidados que podem ser tomados:
- Realizar limpeza ao redor das residências onde existe vegetação próxima, evitando que em caso de um incêndio este fogo chegue até a residência;
- Não jogar bitucas de cigarro de forma incorreta, principalmente não jogar próximo a vegetação e beiras de estradas;
- Não realizar queimada nessa época, mesmo que controlada, pois devido ao tempo seco essa queimada poderá tomar grandes proporções e sair do controle;
- Não deixar crianças brincarem com fogo, pois além do risco à integridade física das mesmas, elas podem acabar gerando um incêndio ambiental;
- Em zonas rurais, quando realizar acampamento ou fogueiras, o restante do fogo ou brasas devem ser apagadas com água, evitando que o vento leve uma centelha até o mato seco.
Como e quando acionar o Corpo de Bombeiros:
O Corpo de Bombeiros pode ser acionado 24 horas por dia pelo telefone 193. A ligação será direcionada para o quartel de bombeiros mais próximo. Mas quando devemos solicitar o apoio do Corpo de Bombeiros?
- Quando o incêndio apresentar risco à residências, pessoas, animais ou que possa tomar grandes proporções. Em terrenos cercados por muro, sem residências próximas e com vegetação baixa, o fogo irá entrar em extinção sozinho.
Lembramos que o Bombeiro de Laranjeiras do Sul conta com equipamentos e profissionais treinados para realizar esse combate, e que o combate à incêndios ambientais pode apresentar risco eminente à vida.
Legislação
A queimada é proibida no Brasil, salvo em determinadas situações, nas quais devem ser rigorosamente acompanhadas, como está disposto no Código Florestal Brasileiro e podemos ver a seguir: o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), em seu artigo 38, proíbe o uso de fogo na vegetação, mas abre três exceções: em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o empregado fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que com autorização do órgão ambiental; emprego da queima controlada em unidades de conservação para conservar a vegetação nativa, quando as características dela se associarem evolutivamente à ocorrência de fogo; e para o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica.”
Porém, a queima sem controle é considerada crime, conforme o artigo 250 do Código Penal Brasileiro.
Ainda, provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos.