“O programa Aprendiz Paranaense vem para dar a oportunidade do primeiro emprego. Aos jovens participantes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O aprendiz tem direito ao salário-mínimo/hora, vale-transporte, recolhimento do FGTS no valor de 2%, 13º salário e férias, tendo o contrato de trabalho duração máxima de dois anos”, frisa Cassiê Refosco, Gerente da Agência do Trabalhador.
Em Laranjeiras do Sul algumas empresas já aderiram a Lei da Aprendizagem garantindo oportunidades aos jovens e transformação social. “Continuaremos com a divulgação para apresentar aos jovens a proposta do programa e conscientizar a todos, principalmente as empresas da importância de empregar um aprendiz”, ressalta Cassiê.
Vale lembrar que as empresas que se enquadram e não contratam os jovens aprendizes estão sujeitas a penalidades como multas administrativas, formalização de Termo de Ajuste de Conduta, instauração de inquérito e/ou ajuizamento de ação civil pública, encaminhamento de relatórios para a Promotoria da Infância e da Juventude e demais sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Por assessoria