O reajuste concedido também aos funcionários da casa tem o mesmo percentual atribuído pelo executivo ao funcionalismo público. A medida é legal. Porém cabe aqui um questionamento. Recentemente tramitou na casa de Leis Laranjeirense um projeto que reduzia o salário dos vereadores.
O projeto apresentado no dia 08 de outubro de 2015 propunha uma redução do subsídio de Vereador para o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), após ser aprovado, o projeto começaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ora, se os vereadores queriam reduzir os seus salários, não seria o momento de abrir mão desse reajuste, mesmo sendo ele legal?
A impressão que se dá é de que a ação impetrada em outubro não passou de um jogo de cena, um engodo ou mais uma medida demagógica.
Na época o projeto foi arquivado pela sua inconstitucionalidade.
Outra coisa: é salário ou subsídio?
Porque se for subsídio, não seria necessário que a majoração acompanhasse o reajuste salarial do funcionalismo.
Quer dizer quando convém é salário, quando não convém é subsídio?
Não dá pra entender.
Por Henrique Romanini