Se depender do prefeito de Ibema, Adelar Arrosi (PSDB), a má utilização da frota municipal está com os dias contados. A gestão passa a atuar em duas frentes para reverter um cenário que deprecia bens que consomem dinheiro do contribuinte: Orientações para o devido uso, cuidados, a elaboração do decreto 776/2017, que determina critérios, responsabilizações e até sanções, se necessário.
Adelar Arrosi informa que o objetivo da medida é aperfeiçoar e regulamentar procedimentos de uso, guarda e conservação da frota de veículos da municipalidade. “Agindo assim, todos estaremos cuidando melhor, elevando a vida útil e respeitando o dinheiro público”, conforme o prefeito. O decreto determina de forma expressa que apenas servidores habilitados e que ocupem cargo de motorista podem se utilizar de veículos oficiais, para que, seguindo rigorosamente a lei, não haja desvio de função. Nos casos excepcionais, exemplo, servidores de prímeiro escalão, com utilização do automóvel para um fim específico, somente com autorização do prefeito. “É claro que podem ocorrer situações assim. Portanto, a norma é objetiva e simples: O chefe do Executivo tem que estar ciente da situação e autorizar que outro servidor utilize o veículo, quando for o caso”.
Regras
A observação dos artigos do decreto caberá à Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, que precisará estar atenta aos seguintes aspectos: Receber e analisar solicitações de uso de veículos oficiais, expedir e autorizar a utilização do mesmo, fiscalizar a guarda (cada automóvel, máquina e caminhão contará com diário de bordo onde deverão ser preenchidas, entre outras informações, quilometragem de saída e de retorno), autorizar e controlar o abastecimento dos veículos e, ainda, encontrar meios para dar mais eficiência no uso da frota municipal.
O decreto traz orientações específicas também aos condutores, que estão contidas no artigo quinto. O servidor precisará seguir as normas preventivas de uso visando à conservação e rendimento, respeitar as leis de trânsito e empregar o bem público apenas em serviço. Usar um carro, por exemplo, para resolver assuntos pessoais trará responsabilizações ao funcionário. Adelar Arrosi ressalta também que o condutor estará sujeito a ressarcir os cofres públicos em eventuais prejuízos provocados ao bem por negligência, imperícia ou imprudência.
Por assessoria