O gabinete do executivo municipal de Ibema enviou ao Portal Cantu nota oficial.
Acompanhe a nota na íntegra.
Nota oficial Ibema, 26 de agosto de 2016.
Gab. Prefeitura Municipal de Ibema
Prefeito Antonio Borges Rabel
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através de decisão do Gabinete do Relator Desembargador Antonio Loyola Vieira, acatou e deferiu o pedido de liminar, impetrado através de Mandado de Segurança, requerido pela defesa do réu, a fim de REVOGAR a CAUTELAR de afastamento da função política de Prefeito do Município de Ibema-Pr, aplicada a Antonio Borges Rabel.
Tal medida, reconduz imediatamente o prefeito afastado, ao exercício de suas funções.
No despacho o relator comenta: verifica-se que a cautelar de afastamento da função pública de Prefeito Municipal foi concedida há mais de 371 (trezentos e setenta e um) dias, sem que a denúncia tenha sido recebida até a presente data, quando o Tribunal de Justiça tem assentado que não pode ultrapassar o lapso temporal de 180 (cento e oitenta) dias, por configurar a cassação indireta do mandato conferido ao investigado pelas urnas populares, como estampado no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e Sentença n. 1.498/RJ, relatado pelo eminente Ministro ARI PARGENDLER, com idêntico teor, o AgRg na SLS n. 1.500/MG.
O Oficial de Justiça da Comarca de Catanduvas-Pr., cumpriu a Carta Ordem número 0000586-59.2016.8.16.0065 expedida pelo Doutor AMIN ABIL RUSS NETO, MM. Juiz Substituto Designado da Única Vara Criminal da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, nesta sexta-feira, 26 de agosto de 2016.
O prefeito Antonio Borges Rabel, está convocando os órgãos de imprensa para uma COLETIVA na próxima quarta-feira (31), as 09h:00Min no Gabinete do prefeito na Prefeitura Municipal de Ibema, para oferecer maiores informações.
Por assessoria