“No que diz respeito às informações veiculadas na imprensa regional, no sentido de que a Comissão Processante, instalada na Câmara de Vereadores de Ibema, teria até o dia 09/12/2015 para finalizar o pedido de cassação do prefeito Antonio Rabel, informamos que a notícia não está correta, eis que o prazo previsto na Lei Orgânica do Município de Ibema/PR pode ser legalmente prorrogado, caso haja necessidade, por 30 dias, ou seja, até o dia 11/01/2016.”
Por Assessoria Jurídica da CP