Segundo informou o prefeito, o equipamento era uma exigência do Ministério da Saúde, através da Portaria n°400 de 6 de dezembro de 1977, no item 6, que determina que todo hospital deve obrigatoriamente manter uma fonte de energia de emergência para assegurar a continuidade do funcionamento dos equipamentos vitais utilizados no atendimento aos pacientes,quando o suprimento de energia for interrompido, visto que com o gerador de energia em pleno funcionamento, oferece a seguridade dos pacientes internados será efetivamente aumentada, não havendo em hipótese alguma, a interrupção de procedimentos eventualmente realizados, não colocando em risco a vida de nenhum cidadão, mas sim proporcionando maior qualidade, seguridade, com modernidade nos equipamentos adquiridos.
Rabel disse ainda que tal equipamento contemplado é equipado com o que há de mais sofisticado no mercado, provando assim a preocupação que a administração tem pela população Ibemense.
O equipamento foi adquirido com recursos da Secretaria de Estado da Saúde e custou aproximadamente R$ 58.990,00.
Com assessoria