No exercício de 2012 o Presidente da Câmara era o então vereador Luiz Pereira.
“ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, por unanimidade:
Julgar pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Ibema, exercício de 2012, de responsabilidade do se Presidente Sr. Luiz Pereira, em face dos documentos e justificativas apresentadas.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO E JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e o Auditor SÉRGIO VALADARES FONSECA.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI.
Sala das sessões, 17 de março de 2015 – Sessão nº 8.”
Por Assessoria