Também foram cumpridos mandados em Bauru/SP e Três Lagoas/MS, todos expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba.
A operação revela um grande esquema de desvio de recursos públicos oriundos de um dos programas do “Fome Zero”, do Governo Federal, denominado PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, da ação de Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea –, repassados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a associações e cooperativas rurais.
A investigação, iniciada em 2011, foi realizada pela Polícia Federal na cidade de Guarapuava/PR, a partir da deflagração de outra operação, denominada FEIRA LIVRE, que investigou as fraudes em um dos municípios.
Foram investigados 22 programas, dos anos de 2009 a 2013, nos municípios paranaenses de Guarapuava, Foz do Jordão, Honório Serpa, Candói, Ponta Grossa, Irati, Rebouças, Teixeira Soares, Inácio Martins, Fernandes Pinheiro, Itapejara D’Oeste, Goioxim, Pinhão e Querência do Norte.
Em todos os programas investigados foram encontradas evidências de desvio de recursos.
Até o momento, 58 pessoas foram indiciadas nos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A), estelionato contra a CONAB (art. 171 §3º), quadrilha ou bando (art. 288 caput), falsidade ideológica (art. 299), ocultação de documento (art. 305), peculato doloso (art. 312 caput), peculato culposo (art. 312 §2º), emprego irregular de verbas públicas (art. 315), prevaricação (art. 319), condescendência criminosa (art. 320) e violação de sigilo funcional (art. 325), todos previstos no Código Penal Brasileiro.
Toda a cúpula da CONAB/PR e fiscais ligados ao grupo estão sendo afastados, em razão de fortes indícios de participação nos crimes.
O programa investigado (PAA - Programa de Aquisição de Alimentos) foi implementado em 2003, e movimenta anualmente bilhões de reais em todo o Brasil.
Na presente investigação restaram constatadas as seguintes irregularidades:
* Desvio de finalidade do programa;
* Programas abrigados, com total controle, por Prefeituras Municipais, fazendo propaganda em face de programa do Governo Federal;
* Desconhecimento das normas e procedimentos do programa pela imensa maioria dos produtores rurais e representantes das entidades recebedoras de produtos;
* Pessoas que não eram produtores rurais, tendo seus nomes utilizados pelos coordenadores dos programas para desvio dos recursos;
* Participantes dos programas sem capacidade produtiva de determinados produtos, recebendo os recursos sem a efetiva entrega dos produtos;
* Participantes dos programas entregando menos produtos do que os que constam nos relatórios de entrega - ora recebendo pelo valor integral, ora não recebendo nada;
* Produtores rurais, em sua grande maioria, sem a posse de suas respectivas Notas Fiscais de Produtores Rurais;
* Notas Fiscais de Produtores Rurais com dados falsos e sem conhecimento dos produtores rurais;
* Compensação de preços de produtos com a apresentação física menor em relação aos termos de recebimento e aceitabilidade – acordos entre produtor, entidade e coordenação para entregar menos produtos, mas recebendo como se estivesse entregando a mais, para compensar o baixo valor pago pelo produto;
* Compra ou empréstimo de produtos de terceiros para entrega no projeto;
* Troca de produtos não autorizada pela CONAB;
* Toneladas de produtos inexistentes ou acima de suas quantidades pagos pela CONAB, constando como sendo entregues nas entidades, mas não sendo efetivamente entregues;
* Pessoas que não faziam parte do programa, assinando documentos importantes que fazem parte da prestação de contas, sem sequer trabalhar no local de recebimento dos produtos, não tendo como acompanhar a real entrega desses produtos;
* Pessoas que não poderiam ter responsabilidades no recebimento dos produtos, interferindo no procedimento;
* Pessoas assinando documentos sem ter ciência do que estavam assinando;
* Não conferência dos produtos pelos recebedores nas entidades;
* Produtos constando como sendo entregues em grandes quantidades em períodos climáticos desfavoráveis para sua produção –
Exemplo: produtos de verão entregues no inverno;
* Assinaturas falsas dos representantes das entidades recebedoras;
* Ausência de controle sanitário e de qualidade em quase a totalidade do processo de produção dos produtos;
* Ausência de fiscalizações das vigilâncias sanitária federal, estadual e/ou municipal nos locais de transformação de produtos de origem animal ou vegetal, relacionados ao tema Segurança Alimentar;
* Pagamento do ressarcimento Funrural feito pelo CONAB, às associações, sem apresentação dos documentos mínimos necessários exigidos pela lei;
* Retenção indevida do Funrural dos agricultores pelos coordenadores dos programas, discriminadas nas respectivas Notas Fiscais de Produtores Rurais;
* Fichas de controle de brucelose e tuberculose fraudadas para comprovar plantel de vacas leiteiras inexistentes;
* Produtos não contemplados pelo programa, mas recebidos e pagos normalmente pela CONAB;
* Não comunicação das irregularidades pela CONAB à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República;
* Informações falsas sendo redigidas pelos servidores da CONAB em diversos relatórios de supervisão e outros documentos oficiais;
* Ausência completa de qualquer supervisão da CONAB, em alguns casos;
* Não apresentação, pelos servidores da CONAB, durante as supervisões dos programas, dos relatórios de entrega e dos termos de recebimento e aceitabilidade aos produtores rurais e representantes das entidades, necessários para uma efetiva fiscalização;
* Pagamentos sendo aprovados pela CONAB em programas com graves indícios de desvio de recursos constatados pela própria CONAB;
* Ocultação de documentos noticiando irregularidades, que deveriam fazer parte das CPR’s - Cédula de Produto Rural;
* Servidores da CONAB sendo enviados a campo para encobrir irregularidades;
* Aviso prévio da CONAB aos coordenadores dos programas acerca da data e roteiro das “fiscalizações”;
* Programas com graves indícios de desvios de recursos sendo renovados pela CONAB com as mesmas associações/cooperativas, mesmo com o conhecimento das irregularidades;
* Conluio dos servidores da CONAB com os coordenadores dos programas, a fim de serem encobertas e desconsideradas as irregularidades constatadas, com a continuação dos programas; etc.
A Operação Policial conta com a participação de cerca de 200 policiais federais.
Tendo em vista que durante a investigação também foram apuradas irregularidades idênticas, do mesmo programa, em outros 24 municípios paranaenses e 6 estados brasileiros, a Polícia Federal está disponibilizando para DENÚNCIAS o telefone (42) 3035-8713 e email dpf.gab.gpb.srpr@dpf.gov.br.
Fonte - Comunicação Social da Polícia Federal no Estado do Paraná