Mas a lei através do CTB/Código de Transito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. E dá como certo a notificação em caso de estacionamento irregular, principalmente em cima de calçadas ou passeios.
O Comandante da Policia Militar na 2ª Cia, Capitão Gilmar Golemba, destaca que será estendido em uma semana às orientações de trânsito e que os comércios que se sentirem prejudicados quanto às notificações que procurem a prefeitura do município para estar vendo a limitação de seus terrenos, para ver até que ponto pode estar utilizando.
Os que persistirem com veículos em locais irregulares serão multados porque esse ato é considerado infração de trânsito, destaca ainda que além do centro, os bairros também se incluem na fiscalização.
Pois o veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.
E a lei...
Estacionar em canteiro, calçada, jardim ou gramas, multa de R$ 127,69 e penalidade de remoção do veículo, além de ser considerada infração grave, ocasionando em perda de 5 pontos na CNH.
Por Vanessa Teixeira ( Notícias Policiais)