Foi convidado o mesmo a realizar o exame etilômétrico, o qual se prontificou a realizar argumentando que havia ingerido apenas algumas latinhas de cerveja.
Realizado o exame, acusando 0,95 mg/l. Não havendo condutor habilitado em condições de receber o veículo, foi acionado guincho e conduzido o veiculo ate o pátio da 2ª Cia da PM.
Em consulta ao sistema foi constatado que o condutor encontra-se com a CNH irregular, devendo entregar a mesma para cumprir suspensão do direito de dirigir, porém, não portava a referida CNH.
O condutor foi conduzido à 2ª SDP.