Em dialogo ocorrido entre ambas, constataram que apenas uma senhora com seus filhos teria adentrado na loja na data de hoje, sendo esta a possível autora dos fatos.
Sob posse dessas informações a equipe policial acompanhou as solicitantes até a localidade do rio perdido, onde é situado o sitio da senhora J.F. pessoa, até então a possível autora do furto.
No local J.F. pessoa e a sua filha J.A. pessoa, foram reconhecidas por L. como as possíveis autoras do furto. Perquiridas sobre os pertences furtados, J.A. assumiu ter furtado sozinha os pertences, assim os devolvendo.
Diante do ato infracional praticado por J.A. esta foi encaminhada juntamente com a sua genitora J.F até a delegacia de policia civil para que fossem tomadas as providencias cabíveis.