Diante do interesse da vítima de representar, foi dada a voz de prisão ao Sr. I.O. o qual apresentava visíveis sinais de embriagues.
As partes foram encaminhadas para a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul e acionado o Conselho Tutelar do Rio Bonito do Iguaçu, tendo em vista senhora J.S ser menor de idade.