Ao desembarcar do veiculo foi possível verificar o andar cambaleante do mesmo, bem como vestes desalinhadas. Em conversa com o cidadão foi possível sentir forte odor etílico e dificuldade em se comunicar, conversando com voz vagarosa e sem nexo.
Assim sendo, foi perguntado ao mesmo se ele havia consumido bebida alcoólica, sendo que este afirmou que ingeriu algumas cervejas.
Diante dos fatos, foi convidado o mesmo a realizar o exame etilométrico, o qual aceitou fazer de livre e espontânea vontade sem nenhuma coação física ou moral.
Realizado o teste, o qual apresentou o resultado de 0,84mg/l. ato continuo, Dado voz de prisão ao mesmo segundo o art. 306 do ctb, bem como realizado as notificações pertinentes.
Conduzido o mesmo até a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis. O veículo não possui pendências, sendo entregue a um condutor indicado pelo autor.
Foi indagado ao cidadão qual o motivo dele ter comparecido até a unidade policial, sendo que o mesmo afirmou que teve um desentendimento com uma pessoa que estava na casa de seu vizinho, que esta, estava perturbando o sossego do mesmo.
Diante do relato a equipe policial deslocou até a residência do mesmo, porém, sua esposa relatou que não houve tal perturbação, sendo orientada no local sobre os procedimentos cabíveis.