Identificado o proprietário como A. P. onde o qual alegou não possuir licença para tal trabalho.
Sendo oficializado o IAP e o Ministério Público para procedimentos cabíveis em relação ao fato.
A equipe da Policia Ambiental, estava realizando patrulhamento pela comunidade São Vicente, Assentamento Marcos Freire, em Rio Bonito do Iguaçu, quando foi verificado uma área de supressão vegetal nativa em área de preservação permanente, contrariando em o art. 4, lei Federal de 25 de maio de 2012 - Delimitações de área de preservação permanente.
E também fora da área de preservação permanente. Sendo constatado que a vegetação encontrava-se em estágio médio de regeneração.
Identificado o proprietário como A. P. onde o qual alegou não possuir licença para tal trabalho.
Sendo oficializado o IAP e o Ministério Público para procedimentos cabíveis em relação ao fato.
Guaraniaçu, Ibema, Quedas do Iguaçu, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Campo Bonito, Laranjeiras do Sul, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Marquinho, Palmital, Pinhão, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Virmond.
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