Indagado ao condutor do veículo sobre documentação pertinente “DOF”, o mesmo relatou que não possuía. Diante do fato, o condutor juntamente com o caminhão e a carga de madeira foi conduzido até a sede da PM, onde foi elaborado o referido TCIP em desfavor do mesmo por estar infringindo o ARTIGO 46, da LEI 9.605/98 e seu parágrafo único.
Será oficializado o IAP para as medidas cabíveis ao fato. O material lenhoso foi apreendido e destinado a APAE do município. O veículo foi deixado com o condutor, como fiel depositário.