No local foram realizadas várias abordagens a veículos e consultas de documentação, bem como foi solicitado para que os condutores realizassem de forma voluntaria o teste com aparelho etilométrico.
Desta operação resultou em quatro pessoas encaminhadas em flagrante pelo crime previsto no art. 306 do c.t.b. (código de trânsito brasileiro), por ultrapassarem em teste etilometrico valores superiores 0,33mg/l.
Além destas, outras três somente foram notificadas, pois os testes apresentaram valores acima de 0,00mg/l e inferior a 0,33mg/l.
Também foram recolhidos quatro veículos ao pátio da 2ª SDP, por problemas em documentações.