O veículo foi abordado e constatado que o condutor estava em visível estado de embriaguez, indagado se havia ingerindo bebida alcoólica o mesmo afirmou que sim.
O indivíduo foi convidado a realizar o exame etilômetro, mas se negou.
Diante dos fatos, foi realizado o termo constatação de embriaguez e dada voz de prisão ao mesmo, o qual foi encaminhado à 2ª SDP.