Quanto a trotes feitos aos números citados neste relatório, apenas ressaltamos que serão investigados, podendo ser o autor (ou responsável legal em caso de menores) ou ainda responsável pela linha telefônica (fixa ou móvel) verificada no Identificador enquadrado no Art. 42. Da LCP - Pena: prisão ou multa.
A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. (retirado de; http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/ em 19/03/2016 as 01h:40m)